Um "Ponto de Encontro" para partilha de experiências e conhecimentos sobre a temática da Qualidade. Falemos do tema, dos conceitos que lhe estão associados e de metodologias que facilitem a sua compreensão e implementação nas Organizações. Chegar a todos, esclarecer e aprender com eles, é o objectivo! .
domingo, 31 de maio de 2009
terça-feira, 5 de maio de 2009
Um evento interessante
- algumas apresentações foram exclusivamente propaganda politica. É aceitável que se aproveite para promover a imagem da organização que se representa, mas também é desejável que se transmita algo mais;
- algumas das apresentações foram literalmente lidas, atrás duma mesa, na posição de sentado. Não transmitem entusiasmo, interesse, preocupação com as pessoas a quem se dirigem.
- Promover mudanças de comportamento de Costa Tavares, Águas Cascais
Parabéns António! pela energia, pela convicção com que expõe, pela sabedoria com que ligou o tema com a realidade da empresa que estava a representar.
Adorei! Gosto de coisas práticas e que sejam do interesse das pessoas que estão no "mundo real. E esta apresentação, para além do que referi no parágrafo anterior, reúne estas características
- Requisitos para controlo de álcool em Meio Laboral de Paulo dos Marques - CP
Reuniu a característica da practicidade e do interesse para o "mundo real". Uma das coisas que mais gostei foi o facto de dar ênfase a algo que nenhum de nós deve esquecer...
Referiu sempre que os Técnicos de HSST não devem trabalhar contra a empresa. Pois se isso acontecer, a sua função não faz sentido. Aliás fez questão de referir que a apresentação que ia fazer era da perspectiva da empresa.
Pois, estou totalmente de acordo. E nunca fui capaz de transmitir esta ideia(que também tenho sobre a qualidade) da forma tão pragmática e clara como o fez.
Assim que tiver uns minutos hei-de escrever algo relacionado com isto.
- A Prática da Medicina no Trabalho na CMB de Cristina Amaro, Policlínica HS
domingo, 3 de maio de 2009
Comentários
quinta-feira, 23 de abril de 2009
À procura do que não querem os Clientes...
Tentávamos descobrir do que não gostam os clientes...
http://picasaweb.google.com/didaskou/TkeAbril09#5327981739296551026
Felicidades para todos. E obrigada pelos bons momentos que me porporcionam.
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Próximos eventos
(Participação gratuita!)
dias 07 e 08 de Maio de 2009
Contactar: 707 200 747 ou por correio electrónico através da página da SGS
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Um agradecimento por um trabalho especial
sábado, 4 de abril de 2009
Finalmente o filme do lançamento...
Reconheço que disponibilizar o vídeo um ano e meio depois do lançamento e seis meses depois do livro esgotar... é um pouco tardio.
Por questões de ordem técnica, não consegui antes. Desculpem.
De qualquer forma, penso que possa existir um conjunto de pessoas que mesmo tardiamente queira ver.
Quem achar que ainda vale a pena espreitar o link está aqui do lado direito. Foi dividido em partes(por motivos de dimensão). Para não apanharem uma grande seca, indico o que inclui cada parte.
Obrigada a todos pela vossa participação e acima de tudo pela vossa amizade.
quarta-feira, 1 de abril de 2009
sábado, 28 de março de 2009
quinta-feira, 26 de março de 2009
Estagio oferece-se...
A Qualidade como ela é
domingo, 15 de março de 2009
Âmbito e Exclusões
Ok, cá estou a fazê-lo, pois penso que podem ter interesse para outros leitores. E além disso podemos recolher outras opiniões.
"Gostaria mais uma vez partilhar algumas dúvidas que tenho relativamente ao âmbito, exclusões e concepção. A instituição presta serviços de ensino profissional e tb tem cursos CEFs que são de formação e está a candidatar-se a EFA, logo pensei que o âmbito para abranger todas estas situações poderia ser ENSINO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL!? Outra grande dúvida está nas exclusões !!!! O 7.5.2 acha que posso excluir!? não tenho processos especiais ou tenho!? A minha leitura é esta; Serviço fornecido - ensino/formação Produto - Alunos com conhecimentos !! Faz sentido!? Se sim as minhas saídas podem ser monitorizadas ou medidas ao logo do processo, então não se trata de um PRC especial!? Confesso que já obtive algumas opiniões mas estou um pouco confusa qto a esta questão.... E o 7.5.5 Preservação do produto, tb não se aplica!? Não consigo visualizar no fornecimento do serviço como é que a organização aplica este requisito! Já agora relativamente ao 7.3, a minha leitura é apesar da organização não “conceber” os cursos para ministrar as fases da concepção e desenvolvimento evidenciam-se na concepção da candidatura !! Tb já me falaram que a concepção está no desenvolvimento/concepção da publicidade! Concorda!?"
É arriscado responder a estas questões sem conhecer muito bem a realidade da organização. Ainda assim vou manifestar a minha opinião.
Quanto ao âmbito, sim penso que pode ser algo desse género. Deixo só umas questões para reflexão: a instituição onde se tem as suas instalações? o Sistema de Gestão da Qualidade a implementar vai abranger todos estabelecimentos(no caso de haver mais do que um)? E vai abranger a totalidade da instituição?
Quanto às exclusões, como sabe precisam ser muito bem fundamentadas. Tendo isso em conta, na análise, costumo pecar por excesso. Quando não encontro um motivo bem forte, não excluo.
Quanto 7.5.5, concordo consigo, a não ser que exista algo que não estou a identificar...
Quanto à 7.3, concepção, talvez excluísse dependendo de algumas informações que não possuo:
Se a instituição não tem nenhuma intervenção na definição dos cursos, nem nos conteúdos, nem nas metodologias, ... então não existe concepção. Não estou muito por dentro dessas candidaturas , mas suponho que a candidatura também seja feita com base em regras pré-definidas, nas quais a vossa instituição não concebe nada. Faz aquilo que é exigido.
Quanto à publicidade,... do meu ponto de vista, não. A vossa instituição não presta serviços de publicidade. A concepção é para o produto ou serviço que presta a organização. Parece-me muito forçado dizer que a publicidade é o vosso serviço, ou mesmo parte dele.
Obrigada pela participação e volte sempre
segunda-feira, 9 de março de 2009
Melhoria, Acções Correctivas e Preventivas
Estive recentemente a realizar uma acção de formação que foi uma boa prova disso. Por coincidência, quando regressei tinha um pedido de opinião sobre o tema. Por isso vou tentar transmitir o meu ponto de vista.
Mais uma vez com autorização da leitora, vou transcrever a parte do texto que pode ajudar a introduzir o tema.
Só para concluir a resposta sobre a gestão de topo...
5 – O representante da Gestão de Topo para a Qualidade poderá ser o DExecutivo, faz sentido!! "
a) assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade são estabelecidos, implementados e mantidos;
b) reportar à gestão de topo o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria;
c) assegurar a promoção da consciencialização para com os requisitos do cliente em toda a organização.
NOTA: A responsabilidade do representante da gestão pode incluir a ligação com as partes externas em assuntos relacionados com o sistema de gestão da qualidade.”
Gestão de Topo
Trata-se duma Organização que possuí uma Direcção Geral e abaixo desta, um Director Executivo e logo a seguir em posição de staff a Qualidade. Retirei a linguagem que identifica o sector da Organização, por motivos que se entendem. As questões são as seguintes:
1 - A Gestão de TOPO é a D. Geral?Se assim for, quem deve responder (em auditoria) pela Direcção Geral da Organização? O presidente!?
2 - Na reunião de abertura têm que estar todos presentes!? Todos!?Quem responde perante os auditores no que diz respeito às Responsabilidades da gestão de topo!? 3 - Os doc que se seguem, devem ser aprovados pela DGOrganização! Se esta for considerada a Gestão de topo!!- Estatutos- Regulamento interno- Manual da Q- Politica da Q- Organograma- Objectivos de gestão- Lista de fornecedores
- Existe mais algum!?
Opinião/resposta:
Questão 1
Se consultarmos a NP EN ISO 9000:2005 - Sistemas de Gestão da Qualidade. Fundamentos e Vocabulário, encontramos o seguinte:
Gestão de topo: Pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla uma organização ao mais alto nível
Na teoria, a Gestão de topo deveria ser a Direcção Geral. Na prática, por vezes, esta decisão não é fácil. A NP EN ISO 9001:2008, define que todo o ponto 5 é da responsabilidade da gestão, como aliás diz o próprio título.
Logo no 5.1 refere que a gestão de topo deve evidenciar comprometimento no desenvolvimento e implementação do sistema de gestão da qualidade e na melhoria continua da sua eficácia. Se consultarmos a NP EN ISO 9004:2000 no mesmo ponto chegaremos à conclusão que à gestão de topo são sugeridas um conjunto de actividades que tem tanto de interessante como de abrangente.
Se a Direcção Geral for um órgão presente no dia-a-dia da organização, não existe dúvida, esta não só deve ser considerada a gestão de topo, como facilmente evidencia o seu comprometimento.
Mas...nem sempre assim é. Por vezes a Direcção Geral é um órgão ausente que delega a direcção e controlo da Organização num Director Executivo, como me parece ser o caso. E assim sendo, quem toma as decisões e está presente no dia-a-dia é o Director Executivo.
Isso será motivo para que a Direcção Geral não seja capaz de evidenciar o seu envolvimento e de cumprir com todas as obrigações previstas no ponto 5?
Pois tudo depende do interesse que tiver no tema. Se o achar suficientemente relevante, não só consegue como vai querer cumprir. Obviamente com o apoio incondicional do responsável da Qualidade.
Costumo dizer nas minhas acções de formação que uma das responsabilidades do Gestor da Qualidade é levar os outros pela mão. E dentro desses outros, também está a gestão de topo.
Os mais altos responsáveis das várias organizações, não têm obrigatoriamente que conhecer o conteúdo nem a linguagem das normas relativas a sistemas de gestão da qualidade. Pelo menos numa fase inicial. Faz parte da nossa função (os profissionais da Qualidade) descodificar essa linguagem e apoiar na sua implementação. Se o fizermos, na maioria das situações, eles vão ser capazes!
Claro que existem situações em que, mesmo levando pela mão,... não é possível por motivos vários. Ou porque a pessoa/s não está sistematicamente, ou porque somente ocupa o lugar no organograma, mas delega tudo o resto noutra pessoa, ou,...
E se assim for,... parece-me aceitável e até desejável que se defina como gestão de topo a pessoa ou grupo de pessoas que efectivamente dirige e controla a organização. De facto só essa pessoa conseguirá demonstrar genuinamente o seu comprometimento.
Questão 2Se consultarmos a NP EN ISO 19011:2003 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental, no ponto 6.5.1 diz: "... que seja realizada uma reunião de abertura com a gestão do auditado ou, quando aplicável, com os responsáveis pelas funções ou processos a auditar. "
Independentemente do que nos possa referir esta norma, mais uma vez tudo depende. Eu entendo que uma das formas de evidenciar comprometimento é estar presente nos momentos mais relevantes. Será a Qualidade uma área relevante? Será a auditoria e o seu resultado um momento importante para a organização? Se a resposta for sim, então deve estar representada a organização ao seu mais alto nível: Direcção Geral, Director Executivo e até outros Directores ou donos de processos.
Numa das organizações que fazem parte da minha vida, temos o hábito de fazer um género de escala para o seguimento da auditoria. Na reunião de abertura estão presentes o gestor de topo, os Directores e o Gestor da Qualidade. A partir está sempre presente o Gestor da Qualidade e um Director alternadamente.
Na parte que se refere à gestão de topo responde por ela quem estiver identificado como tal. A não ser que exista alguma situação que justifique algo diferente.
Questão 3
Nem todos os documentos que refere são obrigatórios de acordo com a NP EN ISO 9001:2008. De qualquer forma, parece-me que a existirem devem ser assinados pela gestão de topo. Exceptua-se a lista de fornecedores que pode ser assinada pela pessoa responsável por compras/fornecedores.
Não sei se a pergunta “existem mais?”, se refere a mais documentos a assinar pela gestão de topo ou a mais documentos necessários ao SGQ.
A assinar pela gestão de topo, depende das regras que definirem sobre documentos. Em algumas organizações a gestão de topo assina os Procedimentos a que a Norma obriga. Se for o caso, falta isso.
Os documentos obrigatórios para o SGQ, como sabe, são: politica e objectivos da Qualidade, Manual da Qualidade, Procedimentos documentados e registos requeridos por esta norma e outros que a organização considere necessários
E pronto, espero ter contribuído para o esclarecimento.
sexta-feira, 6 de março de 2009
Emprego - Formador/a - Angola
sábado, 28 de fevereiro de 2009
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
O meu silêncio relativamente à NP EN ISO 9001:2008
Pode até parecer estranho. Ou talvez não, pelo menos para quem me conhece de perto...
Como se sabe, as alterações ora introduzidas, tinham como principais objectivos:
- melhorar a compreensão de textos e objectivar alguns requisitos;
- facilitar a utilização;
- melhorar a compatibilidade com outras normas nomeadamente a ISO 14001
Nesse sentido só foram introduzidas alterações que:
- não impliquem modificações (ou que impliquem modificações mínimas) nos documentos e registos;
- não impliquem modificações (ou que impliquem modificações mínimas) ao nível dos processos definidos pela organização;
- que não impliquem necessidades adicionais de formação (ou que implique necessidade reduzida)
- que não tenham implicações sobre as certificações actuais
ou seja, foram introduzidas alterações que vão ter poucas implicações/alterações no dia a dia das Organizações. Estamos a falar essencialmente de clarificação da linguagem, não tendo sido introduzidas clausulas novas.
Se a sua organização, estava a fazer a interpretação das claúsulas pelo mínimo dos mínimos, é provável, que precise proceder a algumas alterações.
Mas se a sua organização estava a fazer uma interpretação tentando exceder a média, é bem provável que não precise de fazer alterações para além de algumas palavras.
A título de exemplo na claúsula 4.1 foi substituída a palavra identificar por determinar na alínea a).
Na alínea e), acrescentou onde aplicável à palavra medir. Penso que o bom senso, já dizia onde aplicável. Verdade que não estava escrito, mas... na minha interpretação era como se estivesse.
No final reformulou a 1ª NOTA e acrescentou mais duas. Na reformulação acrescenta a necessidade de os processos necessários ao sistema de gestão da qualidade incluírem processos para actividades de gestão e de análise e melhoria.
Estou em crer que este é o ponto em que a alteração é mais significativa. Penso que muitas organizações não incluíam processos para a gestão e para a melhoria.
Na segunda NOTA clarifica que um processo subcontratado é aquele que a organização escolhe para ser executado por uma parte externa. Nada de novo. Pelo menos é o que me parece.
Na terceira NOTA refere que o facto da organização decidir subcontratar um determinado processo, não a iliba da responsabilidade sobre o mesmo. Pois Claro! Não estava escrito, mas penso que era óbvio.
Diz também que o controlo a aplicar pode variar em função das circunstâncias. Mais uma vez só clarifica. Penso que também era uma questão de bom senso.
As restantes alterações não fogem muito a este principio. Clarificam linguagem. O anexo NA apresenta uma tabela muito completa onde poderá encontrar todas as alterações.
E existem sempre Empresas de formação a ministrar cursos sobre as alterações. Penso que ainda o façam por mais algum tempo. Amanhã mesmo vou estar a ministrar um. Infelizmente não tive tempo de publicar na oportunidade. Mas hão-de surgir outros.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
domingo, 8 de fevereiro de 2009
Avaliação da Eficácia da Formação
Uma leitora teve a amabilidade de me enviar uma questão sobre avaliação da eficácia da formação. Vou transcrever aquilo que me parece essencial para o entendimento da questão.
"... Após todo este desabafo, que me introduz, de certo modo, junto de si, dando-lhe a conhecer apenas o perfil de alguém que trabalha há 7 anos no domínio da Qualidade e se encontra, há muito, desmotivada, quero agora apenas pedir-lhe uma pequena (ou grande?) ajuda, que vou passar a tentar explicar: trata-se da Avaliação da Eficácia da Formação, não somente por parte dos colaboradores (formandos) mas também aquela que deve ser feita pelas chefias desses colaboradores. Ou seja, a determinação da verdadeira utilidade da formação vista pelas chefias. Na empresa onde trabalho, determinámos que 6 meses após a conclusão da acção de formação, enviaríamos às chefias um formulário para que nos transmitissem a sua opinião relativamente à eficácia da formação frequentada pelo seu colaborador. No entanto, não definindo quaisquer critérios, vemo-nos obrigados a enviar para todas as acções de formação. Há algum tempo atrás, um dos auditores externos falou-nos que não necessitaríamos de enviar para todas as acções de formação, mas apenas para as acções de formação qualificantes. E não aproveitámos para esclarecer esta questão. Um outro auditor externo voltou a tocar o assunto e referiu que essas “acções de formação qualificantes” estariam definidas pelo IEFP e pareceu-me que ele terá dito que teriam que ter uma carga horária mínima de 14 ou 15 horas para que fossem consideradas como tal... Enfim. Eu já perdi bastante tempo a tentar esclarecer este assunto e não fui capaz. E a Maria de Lurdes pareceu-me ser a pessoa ideal para me ajudar neste assunto, para já, e, quem sabe, em outros, daqui em diante, pois o seu “blog” apresenta-se, para mim, neste momento, como “uma luzinha ao fundo do túnel”. Até com o seu modo de sentir eu senti afinidade. Até com a sua opinião relativamente a uma dada sessão sobre a ISO 9001:2008 em que também estive presente no passado dia 14 de Outubro de 2008.
Antecipadamente grata pelo tempo que eventualmente lhe possa vir a tomar com este meu pedido,
Olá cara leitora,
Obrigada por todas as suas palavras, as que aqui estão e as que não coloquei por entender correcto não a expor...
Acredite, que também me identifiquei totalmente com as suas palavras. Em determinada medida revivi várias passagens..
E sobre isso,... nada a acrescentar. Quem trabalha nesta área sabe que necessita ter uma grande capacidade de auto-motivação, persistência, capacidade de influenciar e motivar todos os outros para a importância do tema,... faz parte dos requisitos para a função. Se quisermos em linguagem normativa, das competências necessárias.
Claro que todos sabemos que existem dias,... que preferíamos não ter saído da cama... mas são esses que nos fazem crescer.
Considerações à parte, vamos à questão:
Estamos como se sabe a falar da cláusula 6.2 - Recursos Humanos e mais concretamente a alínea c) - avaliar a eficácia das acções empreendidas.
Como se pode ver, a norma não refere como deve ser realizada esta avaliação da eficácia, nem refere que a avaliação deve ser realizada para todas as acções nem que deve ser realizada para todas as acções da mesma forma. Cada Organização deve encontrar a melhor forma para a sua realidade.
Poderão existir acções que somente são avaliadas do ponto de vista da realização da acção. Correu bem? Os formandos gostaram? Manifestaram interesse? Participaram? Estou neste caso a falar das avaliações realizadas no final da própria acção quer a dos formandos em relação ao formador quer as do formador em relação aos formandos.
No entanto esta não é aceitável que a organização realize somente esta avaliação para todas as acções.
As acções tem níveis de importância diferentes, quer pelo tema, quer pela duração, quer pelas competências a adquirir. É expectável que para as acções com níveis de importância superior seja realizada a avaliação da sua eficácia.
Assim sendo, é boa prática que a organização, aquando do planeamento das acções de formação ou outras que vai desenvolver (com vista ao desenvolvimento das competências dos colaboradores), defina para as quais vai realizar a avaliação da eficácia da formação.
Poderá, incluir no Plano de Formação/outras acções, uma coluna onde assinala quais prevê/pretende que venham ser objecto de avaliação da eficácia ou definir que todas as acções com duração superior a X horas, ou sobre o tema Y, ou sobre o tema Y mas com mais de X horas são sujeitas a avaliação.
Também é boa prática que esteja à partida definido, o período que medeia entre a realização da acção e a data da avaliação da eficácia.
Quem define o que avalia e em que condições são as organizações. Mas de facto devem definir.
Um curso de Inglês poderá ter uma importância altíssima (e por isso estar sujeito a avaliação da eficácia) se os formandos forem por exemplo guias turísticos e se o negócio da sua organização for o turismo e ter uma importância pequena (e por isso não estar sujeito a avaliação da eficácia) se os formandos forem administrativos e só pontualmente usarem inglês.
Claro que o mais comum é que só realize as acções mais relevantes, mas por vezes, felizmente, ultrapassa-se o patamar mínimo.
A avaliação da eficácia é mais fácil e objectiva se estiverem definidos os objectivos da mesma. Só assim podermos avaliar, após o período definido, se os mesmos foram alcançados.
Vou anexar um exemplo de um modelo.