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segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Programa e Plano de Auditoria

 É muito frequente a confusão entre Programa e Plano de Auditoria.

De acordo com a NP EN ISO 19011:2019 - Linhas de Orientação para Auditorias a Sistemas de Gestão;


PROGRAMA DE AUDITORIA

Preparativos para um conjunto de auditorias (uma ou +) planeadas para um dado período de tempo e com um fim específico.

PLANO DA AUDITORIA
Descrição das atividades e dos preparativos de uma auditoria.
Ou seja; o Programa é o conjunto de auditorias que planeamos para um determinado período de tempo; o Plano é a descrição das atividades e preparativos de cada uma das auditorias incluídas no Programa.
O Programa dá-nos um planeamento geral; o Plano dá-nos uma visão específica para cada auditoria.
O Programa é da responsabilidade da função que gere as auditorias, muitas vezes o/a Gestor/a do Sistema de Gestão; o Plano é da responsabilidade da Equipa auditora mais propriamente do auditor/a coordenador/a.
A periodicidade para a definição do Programa deve estar definida, refere a NP EN ISO 9001:2015 na sua cláusula 9.2 que deve ser " em intervalos planeados".
Anda diz que o programa deve ter em consideração: a importância dos processos envolvidos, alterações que tenham impacto na organização e os resultados de auditorias anteriores.
Quanto ao conteúdo do Programa devem ser seguidos os requisitos da NP EN ISO 9001:2015 e as orientações da NP EN ISO 19011:2019, sendo que os primeiros são obrigatórios. 
A NP EN ISO 9001:2015 refere que deve conter; frequência, métodos, critérios da auditoria e âmbito de cada auditoria, responsabilidades, requisitos de planeamento e reporte.
A NP EN ISO 19011:2019 indica; Objetivos do programa de auditoria; Riscos / oportunidades associados ao programa de auditoria; Âmbito (extensão, limites, locais) de cada auditoria; Calendarização (número / duração / frequência) das auditorias; Tipos de auditoria, como internas ou externas; Critérios de auditoria; Métodos de auditoria a serem empregados; Critérios para seleção dos membros da equipa de auditoria; Informação relevante documentada.

Nesta sequência, cada organização pode escolher o conteúdo que considere adequado desde que garanta o minímo da NP EN ISO 9001:2105.