O que é exigido é que esteja definida a competência para os auditores da qualidade internos. É a organização que define a competência, embora seja óbvio que se exija algum bom senso nessa definição. Não faz sentido a título de exemplo dizer que o auditor não precisa ter formação em auditorias - pelo menos é o que me parece :)
Um "Ponto de Encontro" para partilha de experiências e conhecimentos sobre a temática da Qualidade. Falemos do tema, dos conceitos que lhe estão associados e de metodologias que facilitem a sua compreensão e implementação nas Organizações. Chegar a todos, esclarecer e aprender com eles, é o objectivo! .
domingo, 9 de outubro de 2022
É possível formar um auditor interno dentro da própria organização?
segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Que saúdades que eu tinha ...
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Ser Auditor da Qualidade - Experiência é importante?
- formação na Norma de referência , a NP EN ISO 9001,
- formação sobre auditorias Qualidade(aconselhável; 40h),
- Experiência / conhecimento de como funcionam as organizações,
- e experiência profissional na área da qualidade e em auditorias da qualidade(o curso da vida),
- comportamentos e atitudes adequadas
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Qual a importância da Formação?
quarta-feira, 14 de julho de 2021
terça-feira, 19 de maio de 2020
Qualidade,... um trunfo a considerar
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Avaliação da Eficácia da formação
A avaliação da eficácia é de facto um tema complexo, de que forma a definição de critérios é compatível com a norma OHSAS 18001? Esta norma estabelece que a formação relacionada com Higiene e Segurança devem ser avaliada. Se definirmos critérios como a carga horária e deixarmos algumas formações sobre esta matéria de fora estamos em incumprimento da norma?
Obrigado!
Olá,
Embora não trabalhe todos os dias com a OHSAS 18001 penso que ela obriga as organizações a identificarem necessidades de formação associadas aos riscos para a segurança e ao Sistema de gestão da segurança. Poderão ser sobre higiene e segurança ou outras. Também refere que deve ser avaliada a eficácia das acções desenvolvidas.
Não diz como nem poderia dizer, pois cada realidade é um caso.
A exigência da 9001 é a mesma que existe na 18001, por isso a forma de tratar o tema pode ser a mesma.
Não entendo a questão do critério,... Para fazer a avaliação da eficácia por amostragem?
Na verdade a generalidade das entidades certificadoras defende que devem ser avaliadas todas as acções realizadas.
Na minha opinião, como já tenho referido, cada caso é um caso; as empresas são todas diferentes, o volume de formação que fazem é diferente, os métodos são diferentes ...
Existem situações em que a amostragem pode ser defensável outros nem por isso. Por exemplo uma empresa que faz 2 ou 3 acções de formação por ano para meia dúzia de colaboradores não faz muito sentido falar de amostragem.
Agora uma empresa que faz milhares de horas de formação ano, talvez já faça.
Ou seja, não consigo dizer sim ou não, depende da realidade. E mesmo assim ainda vai depender do olhar de quem audita :)
sábado, 25 de setembro de 2010
Formação
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Formação Sistemas de Gestão da Qualidade - Faça Você Mesmo!
CONSULTORES ASSOCIADOS, LDA.
Vai realizar o curso:
Sistema de Gestão da Qualidade - FAÇA VOÇÊ MESMO!
Adquirir e/ou desenvolver competências teóricas e práticas no domínio da criação de um Sistema de Gestão da Qualidade com vista a criar ou melhorar a organização da empresa para alcançar maior produtividade, eficiência nos processos e eficácia nos resultados.
DESTINATÁRIOS:
Pessoas com Micro e/ou Pequenas Empresas de todos os ramos de actividade e outros profissionais que tenham interesse em implementarem um Sistema de Gestão da Qualidade adequado às suas realidades e objectivos.
TEMAS DO CURSO:
§ Enquadramento e visão sobre o SGQ
§ As Normas do grupo 9000
§ Análise dos Requisitos da NP EN ISO 9001:2008
§ Definição de processos – identificação, definição e operacionalização
§ Definição e níveis de documentação (Politica, Objectivos, Manual da Qualidade, Procedimentos, modelos,etc) – identificação, definição e realização
§ Encerramento com os casos produzidos pelos participantes
LOCAL / DATA:
Porto - 04, 05, 06 e 07 de Novembro de 2009
DURAÇÃO:
28 Horas – 4 dias
Laboral: 7 horas/dia
Formadora: Maria de Lurdes Antunes
Nasceu em Castelo Branco a 01 de Dezembro de 1965, é licenciada em Gestão de Recursos Humanos e Pós-Graduada em Engenharia da Qualidade e Gestão de Sistemas Integrados, Qualidade, Ambiente e Segurança. Foi responsável pelo processo de implementação do Sistema de Gestão da Qualidade de mais de 20 Centros de Inspecção Periódica de automóveis e Gestora da Qualidade durante 13 anos. Como consultora tem desenvolvido projectos de definição e implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade (e respectiva Certificação) de várias Organizações. É autora do livro “Qualidade para Principiantes”.
VALOR DO CURSO:
400,00€ - Iva inlcuido
Inclui documentos de apoio
O curso realiza-se com um mínimo de 15 formandos.
CONTACTOS:
Para mais informações:
formacao.bididaskou@gmail.com
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Próximos eventos
(Participação gratuita!)
dias 07 e 08 de Maio de 2009
Contactar: 707 200 747 ou por correio electrónico através da página da SGS
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
domingo, 8 de fevereiro de 2009
Avaliação da Eficácia da Formação
Uma leitora teve a amabilidade de me enviar uma questão sobre avaliação da eficácia da formação. Vou transcrever aquilo que me parece essencial para o entendimento da questão.
"... Após todo este desabafo, que me introduz, de certo modo, junto de si, dando-lhe a conhecer apenas o perfil de alguém que trabalha há 7 anos no domínio da Qualidade e se encontra, há muito, desmotivada, quero agora apenas pedir-lhe uma pequena (ou grande?) ajuda, que vou passar a tentar explicar: trata-se da Avaliação da Eficácia da Formação, não somente por parte dos colaboradores (formandos) mas também aquela que deve ser feita pelas chefias desses colaboradores. Ou seja, a determinação da verdadeira utilidade da formação vista pelas chefias. Na empresa onde trabalho, determinámos que 6 meses após a conclusão da acção de formação, enviaríamos às chefias um formulário para que nos transmitissem a sua opinião relativamente à eficácia da formação frequentada pelo seu colaborador. No entanto, não definindo quaisquer critérios, vemo-nos obrigados a enviar para todas as acções de formação. Há algum tempo atrás, um dos auditores externos falou-nos que não necessitaríamos de enviar para todas as acções de formação, mas apenas para as acções de formação qualificantes. E não aproveitámos para esclarecer esta questão. Um outro auditor externo voltou a tocar o assunto e referiu que essas “acções de formação qualificantes” estariam definidas pelo IEFP e pareceu-me que ele terá dito que teriam que ter uma carga horária mínima de 14 ou 15 horas para que fossem consideradas como tal... Enfim. Eu já perdi bastante tempo a tentar esclarecer este assunto e não fui capaz. E a Maria de Lurdes pareceu-me ser a pessoa ideal para me ajudar neste assunto, para já, e, quem sabe, em outros, daqui em diante, pois o seu “blog” apresenta-se, para mim, neste momento, como “uma luzinha ao fundo do túnel”. Até com o seu modo de sentir eu senti afinidade. Até com a sua opinião relativamente a uma dada sessão sobre a ISO 9001:2008 em que também estive presente no passado dia 14 de Outubro de 2008.
Antecipadamente grata pelo tempo que eventualmente lhe possa vir a tomar com este meu pedido,
Olá cara leitora,
Obrigada por todas as suas palavras, as que aqui estão e as que não coloquei por entender correcto não a expor...
Acredite, que também me identifiquei totalmente com as suas palavras. Em determinada medida revivi várias passagens..
E sobre isso,... nada a acrescentar. Quem trabalha nesta área sabe que necessita ter uma grande capacidade de auto-motivação, persistência, capacidade de influenciar e motivar todos os outros para a importância do tema,... faz parte dos requisitos para a função. Se quisermos em linguagem normativa, das competências necessárias.
Claro que todos sabemos que existem dias,... que preferíamos não ter saído da cama... mas são esses que nos fazem crescer.
Considerações à parte, vamos à questão:
Estamos como se sabe a falar da cláusula 6.2 - Recursos Humanos e mais concretamente a alínea c) - avaliar a eficácia das acções empreendidas.
Como se pode ver, a norma não refere como deve ser realizada esta avaliação da eficácia, nem refere que a avaliação deve ser realizada para todas as acções nem que deve ser realizada para todas as acções da mesma forma. Cada Organização deve encontrar a melhor forma para a sua realidade.
Poderão existir acções que somente são avaliadas do ponto de vista da realização da acção. Correu bem? Os formandos gostaram? Manifestaram interesse? Participaram? Estou neste caso a falar das avaliações realizadas no final da própria acção quer a dos formandos em relação ao formador quer as do formador em relação aos formandos.
No entanto esta não é aceitável que a organização realize somente esta avaliação para todas as acções.
As acções tem níveis de importância diferentes, quer pelo tema, quer pela duração, quer pelas competências a adquirir. É expectável que para as acções com níveis de importância superior seja realizada a avaliação da sua eficácia.
Assim sendo, é boa prática que a organização, aquando do planeamento das acções de formação ou outras que vai desenvolver (com vista ao desenvolvimento das competências dos colaboradores), defina para as quais vai realizar a avaliação da eficácia da formação.
Poderá, incluir no Plano de Formação/outras acções, uma coluna onde assinala quais prevê/pretende que venham ser objecto de avaliação da eficácia ou definir que todas as acções com duração superior a X horas, ou sobre o tema Y, ou sobre o tema Y mas com mais de X horas são sujeitas a avaliação.
Também é boa prática que esteja à partida definido, o período que medeia entre a realização da acção e a data da avaliação da eficácia.
Quem define o que avalia e em que condições são as organizações. Mas de facto devem definir.
Um curso de Inglês poderá ter uma importância altíssima (e por isso estar sujeito a avaliação da eficácia) se os formandos forem por exemplo guias turísticos e se o negócio da sua organização for o turismo e ter uma importância pequena (e por isso não estar sujeito a avaliação da eficácia) se os formandos forem administrativos e só pontualmente usarem inglês.
Claro que o mais comum é que só realize as acções mais relevantes, mas por vezes, felizmente, ultrapassa-se o patamar mínimo.
A avaliação da eficácia é mais fácil e objectiva se estiverem definidos os objectivos da mesma. Só assim podermos avaliar, após o período definido, se os mesmos foram alcançados.
Vou anexar um exemplo de um modelo.