quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Talvez não pareça... mas era uma acção de formação!





E o tema não era culinária!


É caso para dizer que quando o formador não tem juízo...
O tema era Atendimento e Serviço Pós-venda. Decorreu em Pós-Laboral com um grupo espectacular.
Abertas as hostilidades (por mim e por parte dos participantes - no segundo dia levei um bolo e os restantes levaram chá para partilharmos no intervalo),... foi o descalabro total...
Todos os dias alguém queria mostrar os seus dotes culinários.
São estas pequenas coisas que diferenciam as pessoas! Obrigada a todos, por tornarem esta acção tão agradável, à alma e ao corpo.
Espero que o Universo vos reserve o melhor do mundo.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

A Concepção...

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Pretendo esclarecer uma dúvida que tem a ver com a “Concepção e desenvolvimento”, quais são os critérios para que este ponto da norma seja aplicável numa organização.
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Sou responsável da qualidade numa empresa que presta serviços de gestão de resíduos, limpezas industriais, limpezas especiais e consultoria ambiental e tenho tido algumas dificuldades em compreender o ponto 7.3. da ISO 9001.

Será possível excluir esse ponto? Com que justificação? Poderei dizer que os serviços já existem no mercado e que nós nos limitamos a conjugá-los e adaptá-los às necessidades dos clientes.

E se não, como tratar de questões de verificação, validação e controlo de alterações da concepção e desenvolvimento numa empresa que presta serviços?
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Olá a ambas,
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Começando pela questão da aplicação: A clausula concepção é aplicável sempre que a Organização concebe produtos ou serviços.
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Não é aplicável nas situações em que a Organização não tem nenhuma intervenção na definição/concepção do produto/serviço que disponibiliza ao mercado, por exemplo quando vende produtos tal qual como os adquiriu ao fornecedor ou quando presta serviços cujas características estão pré-definidas (por exemplo pelo cliente, pela lei, pela marca que representam,...).
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Quanto aos serviços de gestão de resíduos: o que me refere é muito pouco, mas ainda assim sou tentada a dizer que se aplica.
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Partindo do principio que os serviços de consultoria são definidos de acordo com cada situação, sim temos concepção.
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De facto em serviços é mais difícil de evidenciar que seguimos as etapas previstas em 7.3. Tal tarefa pode ser facilitada através da criação de um impresso que contemple campos para as várias fases. Assim, os passos não só ficam formalizados como ficam organizados e fáceis de localizar. Para já não referir que obriga a reflectir.
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Vou anexar um exemplo, que pode servir como base de trabalho.