domingo, 15 de março de 2009

Âmbito e Exclusões

"Apesar de estar a colocar as questões muito particulares ao trabalho que estou a desenvolver, penso ser de interesse geral abordá-los poderá e deverá lançá-los para discussão no seu blog"


Ok, cá estou a fazê-lo, pois penso que podem ter interesse para outros leitores. E além disso podemos recolher outras opiniões.


"Gostaria mais uma vez partilhar algumas dúvidas que tenho relativamente ao âmbito, exclusões e concepção. A instituição presta serviços de ensino profissional e tb tem cursos CEFs que são de formação e está a candidatar-se a EFA, logo pensei que o âmbito para abranger todas estas situações poderia ser ENSINO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL!? Outra grande dúvida está nas exclusões !!!! O 7.5.2 acha que posso excluir!? não tenho processos especiais ou tenho!? A minha leitura é esta; Serviço fornecido - ensino/formação Produto - Alunos com conhecimentos !! Faz sentido!? Se sim as minhas saídas podem ser monitorizadas ou medidas ao logo do processo, então não se trata de um PRC especial!? Confesso que já obtive algumas opiniões mas estou um pouco confusa qto a esta questão.... E o 7.5.5 Preservação do produto, tb não se aplica!? Não consigo visualizar no fornecimento do serviço como é que a organização aplica este requisito! Já agora relativamente ao 7.3, a minha leitura é apesar da organização não “conceber” os cursos para ministrar as fases da concepção e desenvolvimento evidenciam-se na concepção da candidatura !! Tb já me falaram que a concepção está no desenvolvimento/concepção da publicidade! Concorda!?"

É arriscado responder a estas questões sem conhecer muito bem a realidade da organização. Ainda assim vou manifestar a minha opinião.
Quanto ao âmbito, sim penso que pode ser algo desse género. Deixo só umas questões para reflexão: a instituição onde se tem as suas instalações? o Sistema de Gestão da Qualidade a implementar vai abranger todos estabelecimentos(no caso de haver mais do que um)? E vai abranger a totalidade da instituição?
Quanto às exclusões, como sabe precisam ser muito bem fundamentadas. Tendo isso em conta, na análise, costumo pecar por excesso. Quando não encontro um motivo bem forte, não excluo.
Começando pela primeira que questiona; De facto a norma diz a organização deve validar processos de produção e de fornecimento do serviço em que a saída resultante não possa ser verificada por subsequente monitorização ou medição, e..." . Se não for possível a monitorização ou medição atempada é necessário que sejam tomada medidas que assegurem que o processo é apto para atingir os resultados pretendidos. Essas medidas passam por exemplo pela aprovação de equipamentos e qualificação do pessoal; utilização de métodos e procedimentos específicos; requisitos para registos, etc.
Pois não sei se excluiria... A formação, como me dizia há dias uma formanda, é algo em que não podem existir dias maus. O formador presta o serviço no preciso momento em que o cliente o adquire. Prestação e aquisição são simultâneas. Se algo não correr conforme planeado, não é possível tomar medidas antes da prestação, uma vez que ela é simultânea. Se não forem tomadas as medidas referidas no parágrafo anterior existem fortes probabilidades de virem a existir deficiências e de as mesmas não serem detectadas atempadamente, ou seja antes da prestação.

Quanto 7.5.5, concordo consigo, a não ser que exista algo que não estou a identificar...

Quanto à 7.3, concepção, talvez excluísse dependendo de algumas informações que não possuo:
Se a instituição não tem nenhuma intervenção na definição dos cursos, nem nos conteúdos, nem nas metodologias, ... então não existe concepção. Não estou muito por dentro dessas candidaturas , mas suponho que a candidatura também seja feita com base em regras pré-definidas, nas quais a vossa instituição não concebe nada. Faz aquilo que é exigido.

Quanto à publicidade,... do meu ponto de vista, não. A vossa instituição não presta serviços de publicidade. A concepção é para o produto ou serviço que presta a organização. Parece-me muito forçado dizer que a publicidade é o vosso serviço, ou mesmo parte dele.

Obrigada pela participação e volte sempre

2 comentários:

  1. Boa noite!
    Aproveito para fazer uma questão relacionada com o assunto:
    Uma empresa de serviços que crie/desenvolva campanhas publicitárias para publicitar o seu serviço: o desenvolvimento de campanhas não entra no ponto da concepção e desenvolvimento?Obrigada
    Ana Filipa

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  2. Olá Filipa boa noite,

    Boa questão!
    Do meu ponto de vista o desenvolvimento de uma campanha publicitária só é considerada concepção se fizer parte da concepção de um produto ou serviço.

    Claro que podemos defender que a criação de qualquer campanha, mesmo que não incluída na concepção do produto ou do serviço, é concepção. Mas...parece-me exagerado.

    obrigada pela questão e volte sempre.

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