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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Responsabilidade da Gestão

" Primeiro gostaria de lhe dar os parabéns pelo seu blog que é fantástico e que já me ajudou algumas vezes.

Sou licenciada em Gestão da Qualidade e trabalho na área há --- anos o que já deu para fazer um balanço da situação e chego à conclusão de que, apesar de gostar do que faço, sinto que nós da qualidade não somos reconhecidos pelo nosso trabalho mas vistos como os "chatos da qualidade" . Mas continuo a lutar aqui dentro da empresa e a tentar motivar as pessoas com quem trabalho, e lá vou conseguindo aos poucos.
Sendo seguidora do seu blog vi que algumas pessoas lhe pedem ajuda e estando a precisar de esclarecer algumas questões, tomei a liberdade de lhe enviar este e-mail.
Surgiu a possibilidade de certificar uma empresa de granitos, betão e seus derivados, estando a empresa interessada em certificar a empresa segundo a 9001 mas apenas para o betão. Assim sendo tenho algumas dúvidas:
1. sendo o âmbito direccionado somente para o betão, ao definir por exemplo o organigrama e as funções de pessoal devo referir todas as pessoas que trabalham na empresa ou só as que estão afectas à parte do betão?
2. será que tenho que aplicar a NP EN 206?
3. será que posso excluir o ponto 7.3 visto que a empresa prepara o betão de acordo com as especificações dadas pelo cliente? E o 7.5.2. uma vez que a empresa não desenvolve qualquer processo que não possa ser verificado por consequente monitorização ou medição?
4. o gestor da qualidade tem que ser alguém com conhecimentos da norma certo? Assim como o representante da gestão? É que o consultor que estava a tratar do processo de certificação tinha delegado como gestor da qualidade a gerência, que não tem conhecimentos sobre norma.
Desde agradeço a atenção dispensada a este assunto e se puder responder mais uma vez agradeço.


Obrigada. É sempre bom saber que alguém lê e que o que lê é útil, mesmo sabendo que não actualizo o blog com a periodicidade desejável...

Não sabia que já existe uma licenciatura em Gestão da Qualidade. Só conhecia Pós-Graduações, Mestrados e afins. Gostei de saber.

Penso não saber resposta para tudo o que me pergunta. Mas responderei o que penso saber.

1. no que se refere à primeira questão, eu faria para a organização no seu todo, uma vez que no âmbito esclarece quais as actividades onde o sistema de Gestão da Qualidade se encontra implementado. Eu não sou nada apologista das implementações por partes, mas isso já é outra questão.

2. Não conheço a NP EN 206, mas se é uma Norma que se refere à actividade que pretende certificar,... sim tem que aplicar.

3. Mais uma vez só posso responder em função do que me diz(Eu nunca trabalhei esse tipo de actividades), mas se tudo o fazem é totalmente especificado pelo cliente e da sua responsabilidade, sim pode excluir o 7.3. O mesmo se passa em relação ao 7.5.2; se de facto conseguem medir / monitoizar todas as actividades antes que seja tarde demais... pois pode excluir. De qualquer forma recomendo que analise bem as duas questões, uma vez que as exclusões devem ser bem justificadas. É obviamente o auditor vai confirmar aquando da realização da auditoria

4. Gestor da Qualidade e Representante da Gestão... boa questão! A Norma não se refere em concreto às competências para as várias funções, só diz que devem estar determinadas e que se deve assegurar que elas existem. Quanto à função Gestor da Qualidade, não tenho nenhuma dúvida: SIM, deve ter conhecimentos da Norma. Aliás das temáticas da Qualidade em geral.

Mas se tiver bons conhecimentos da Norma, já é bom. Infelizmente todos sabemos que à Qualidade ainda não é dada a importância devida e por isso muitas vezes o Gestor da Qualidade não conhece o indispensável para o seu bom desempenho. Claro que depois faz o que ouviu dizer que é necessário e anda ao sabor do que lhe forem dizendo.

Quanto ao Representante da Gestão, a Norma não exige que tenha conhecimentos da área da qualidade. Exige que seja um membro da gestão da organização que, independentemente de outras responsabilidades, deve ter responsabilidade e autoridade para:a) assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade são estabelecidos, implementados e mantidos;b) reportar à gestão de topo o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria; c) assegurar a promoção da consciencialização para com os requisitos do cliente em toda a organização*.

Eu pessoalmente acho que uma pessoa para assegurar tudo isto deve ter conhecimentos da área da Qualidade. Mais, acho que deve ser o Gestor da Qualidade. Mas a Norma não obriga que seja. Na prática uma boa parte das Organizações não quer atribuir ao Gestor da Qualidade a tal responsabilidade e autoridade. Acima de tudo não se quer atribuir a Autoridade.

Por muito que isto possa não parecer adequado a alguns gestores, eu não consigo entender porque é que na maioria das vezes, o Gestor da Qualidade nem sequer faz parte da Gestão da Organização (quero dizer da Direcção).

Muitas vezes os órgãos de Directivos (aos quais, também muitas vezes não pertence o Gestor da Qualidade!) tomam decisões que põem em causa a integridade do sistema. E às vezes até a sua continuidade.

O Gestor da Qualidade, não fazendo parte, quando sabe já não há nada a fazer.

* - Extracto da NP EN ISO 9001:2008