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sábado, 8 de julho de 2023

Como me atrevi a interromper algo tão importante e inadiável?

 Faz uns meses fui a Lisboa com intenção de ir comprar um tecido.

Procurava algo muito específico para aplicar numas calças.

Em todas as lojas circulei com o intuito de observar cores, texturas e preços de forma a identificar algum que fosse adequado à minha necessidade.

Numa delas existiam várias pessoas distribuídas pela loja. Umas falavam em pequenos grupos, outras desviavam o olhar quando olhava para elas e uma delas, imagine-se!, estava totalmente absorvida pela sua missão de limar as suas próprias unhas. Com uma dedicação extrema.

Pequei em vários tecidos na esperança que se disponibilizasse para me ajudar. 

Tonta que eu sou... que nem percebi que o mais importante era mesmo limar as unhas. E, ainda tive o atrevimento de me dirigir à dita senhora para fazer perguntas.

Que atrevimento, interromper o trabalho da senhora!

Mas ela, sim, não se intimidou. Continuou, ainda mais entusiasmada que antes, a limar as suas unhas, mostrando, obviamente, um ar de enfado pela interrupção. 

Como me atrevi a interromper algo tão importante e inadiável?

Quanta falta de bom senso!

terça-feira, 21 de julho de 2020

Requisitos para produtos e Serviços


Na NP EN ISO 9001:2015 é a cláusula do contato com o cliente. Versa sobre atividades normalmente entregues à responsabilidade da área comercial.

Fala-nos de comunicação (8.2.1.). A organização deve assegurar formas de comunicação sobre produto ou serviço, formalização de propostas, encomendas, reclamações, gestão da propriedade do cliente, etc.

Estão aqui por exemplo, catálogos, páginas da internet, brochuras, fichas técnicas e outros meios de comunicação.

 É importante assegurar que estes documentos estão sob controlo, ou seja que sabemos a versão em vigor de cada um.

 É boa prática a existência de procedimento sobre tratamento de reclamações.

 Deve ter-se em linha de conta que nem todas as reclamações são escritas pelo que é importante definir uma forma de receber reclamações por outro meio.

 Também é importante referir que reclamação é toda e qualquer manifestação de insatisfação do cliente independentemente do cliente ter ou não razão.

 Se a reclamação tiver subjacente uma Não Conformidade devem ser analisadas as causas, definidas as ações (correções e/ou corretivas) e avaliada a eficácia.

 Em 8.2.2 / 8.2.3 da mesma Norma, é-nos exigido que identifiquemos:

      Os requisitos especificados pelo Cliente;

     Os requisitos não especificados pelo cliente mas necessários para sua Utilização pretendida;

     Os requisitos regulamentares e estatutários aplicáveis ao produto

     Outros que a organização decida.

 Estas exigências são-lhe familiares? Lembra-se da história das sandálias? algures no meu livro :) ,... algures nas minhas formações,...

 Esta cláusula cruza-se com a própria definição "qualidade".

 Na generalidade das situações o cumprimento destas exigências são concretizadas nos 1ºs contatos com o cliente e deve ser possível de evidenciar.

 Estamos no campo da prospeção, reuniões para apresentação de produtos/serviços e/ou para identificação de necessidades, elaboração e negociação de propostas,..-

 É comum a existência de documentos para registar o que o cliente pretende sejam eles em suporte papel, digital ou outros.

 A identificação dos requisitos legais pressupõe que a organização tem forma de se manter atualizada relativamente à legislação e que todos os que se relacionam com os clientes a conhecem.

 Seguidamente é pedido que sejam revistos os itens identificados (8.2.2.). Estamos na negociação de propostas, alterações das condições inicialmente definidas.

 Antes de assumir um compromisso a organização deve assegurar-se da capacidade de o cumprir.

 O acordo assumido deve ser formalizado.


Nota: Em Portugal, as Normas relativas a Sistemas de Gestão da Qualidade   devem ser adquiridas junto do Instituto Português da Qualidade.