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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Responsabilidade da Gestão

" Primeiro gostaria de lhe dar os parabéns pelo seu blog que é fantástico e que já me ajudou algumas vezes.

Sou licenciada em Gestão da Qualidade e trabalho na área há --- anos o que já deu para fazer um balanço da situação e chego à conclusão de que, apesar de gostar do que faço, sinto que nós da qualidade não somos reconhecidos pelo nosso trabalho mas vistos como os "chatos da qualidade" . Mas continuo a lutar aqui dentro da empresa e a tentar motivar as pessoas com quem trabalho, e lá vou conseguindo aos poucos.
Sendo seguidora do seu blog vi que algumas pessoas lhe pedem ajuda e estando a precisar de esclarecer algumas questões, tomei a liberdade de lhe enviar este e-mail.
Surgiu a possibilidade de certificar uma empresa de granitos, betão e seus derivados, estando a empresa interessada em certificar a empresa segundo a 9001 mas apenas para o betão. Assim sendo tenho algumas dúvidas:
1. sendo o âmbito direccionado somente para o betão, ao definir por exemplo o organigrama e as funções de pessoal devo referir todas as pessoas que trabalham na empresa ou só as que estão afectas à parte do betão?
2. será que tenho que aplicar a NP EN 206?
3. será que posso excluir o ponto 7.3 visto que a empresa prepara o betão de acordo com as especificações dadas pelo cliente? E o 7.5.2. uma vez que a empresa não desenvolve qualquer processo que não possa ser verificado por consequente monitorização ou medição?
4. o gestor da qualidade tem que ser alguém com conhecimentos da norma certo? Assim como o representante da gestão? É que o consultor que estava a tratar do processo de certificação tinha delegado como gestor da qualidade a gerência, que não tem conhecimentos sobre norma.
Desde agradeço a atenção dispensada a este assunto e se puder responder mais uma vez agradeço.


Obrigada. É sempre bom saber que alguém lê e que o que lê é útil, mesmo sabendo que não actualizo o blog com a periodicidade desejável...

Não sabia que já existe uma licenciatura em Gestão da Qualidade. Só conhecia Pós-Graduações, Mestrados e afins. Gostei de saber.

Penso não saber resposta para tudo o que me pergunta. Mas responderei o que penso saber.

1. no que se refere à primeira questão, eu faria para a organização no seu todo, uma vez que no âmbito esclarece quais as actividades onde o sistema de Gestão da Qualidade se encontra implementado. Eu não sou nada apologista das implementações por partes, mas isso já é outra questão.

2. Não conheço a NP EN 206, mas se é uma Norma que se refere à actividade que pretende certificar,... sim tem que aplicar.

3. Mais uma vez só posso responder em função do que me diz(Eu nunca trabalhei esse tipo de actividades), mas se tudo o fazem é totalmente especificado pelo cliente e da sua responsabilidade, sim pode excluir o 7.3. O mesmo se passa em relação ao 7.5.2; se de facto conseguem medir / monitoizar todas as actividades antes que seja tarde demais... pois pode excluir. De qualquer forma recomendo que analise bem as duas questões, uma vez que as exclusões devem ser bem justificadas. É obviamente o auditor vai confirmar aquando da realização da auditoria

4. Gestor da Qualidade e Representante da Gestão... boa questão! A Norma não se refere em concreto às competências para as várias funções, só diz que devem estar determinadas e que se deve assegurar que elas existem. Quanto à função Gestor da Qualidade, não tenho nenhuma dúvida: SIM, deve ter conhecimentos da Norma. Aliás das temáticas da Qualidade em geral.

Mas se tiver bons conhecimentos da Norma, já é bom. Infelizmente todos sabemos que à Qualidade ainda não é dada a importância devida e por isso muitas vezes o Gestor da Qualidade não conhece o indispensável para o seu bom desempenho. Claro que depois faz o que ouviu dizer que é necessário e anda ao sabor do que lhe forem dizendo.

Quanto ao Representante da Gestão, a Norma não exige que tenha conhecimentos da área da qualidade. Exige que seja um membro da gestão da organização que, independentemente de outras responsabilidades, deve ter responsabilidade e autoridade para:a) assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade são estabelecidos, implementados e mantidos;b) reportar à gestão de topo o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria; c) assegurar a promoção da consciencialização para com os requisitos do cliente em toda a organização*.

Eu pessoalmente acho que uma pessoa para assegurar tudo isto deve ter conhecimentos da área da Qualidade. Mais, acho que deve ser o Gestor da Qualidade. Mas a Norma não obriga que seja. Na prática uma boa parte das Organizações não quer atribuir ao Gestor da Qualidade a tal responsabilidade e autoridade. Acima de tudo não se quer atribuir a Autoridade.

Por muito que isto possa não parecer adequado a alguns gestores, eu não consigo entender porque é que na maioria das vezes, o Gestor da Qualidade nem sequer faz parte da Gestão da Organização (quero dizer da Direcção).

Muitas vezes os órgãos de Directivos (aos quais, também muitas vezes não pertence o Gestor da Qualidade!) tomam decisões que põem em causa a integridade do sistema. E às vezes até a sua continuidade.

O Gestor da Qualidade, não fazendo parte, quando sabe já não há nada a fazer.

* - Extracto da NP EN ISO 9001:2008





domingo, 15 de março de 2009

Âmbito e Exclusões

"Apesar de estar a colocar as questões muito particulares ao trabalho que estou a desenvolver, penso ser de interesse geral abordá-los poderá e deverá lançá-los para discussão no seu blog"


Ok, cá estou a fazê-lo, pois penso que podem ter interesse para outros leitores. E além disso podemos recolher outras opiniões.


"Gostaria mais uma vez partilhar algumas dúvidas que tenho relativamente ao âmbito, exclusões e concepção. A instituição presta serviços de ensino profissional e tb tem cursos CEFs que são de formação e está a candidatar-se a EFA, logo pensei que o âmbito para abranger todas estas situações poderia ser ENSINO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL!? Outra grande dúvida está nas exclusões !!!! O 7.5.2 acha que posso excluir!? não tenho processos especiais ou tenho!? A minha leitura é esta; Serviço fornecido - ensino/formação Produto - Alunos com conhecimentos !! Faz sentido!? Se sim as minhas saídas podem ser monitorizadas ou medidas ao logo do processo, então não se trata de um PRC especial!? Confesso que já obtive algumas opiniões mas estou um pouco confusa qto a esta questão.... E o 7.5.5 Preservação do produto, tb não se aplica!? Não consigo visualizar no fornecimento do serviço como é que a organização aplica este requisito! Já agora relativamente ao 7.3, a minha leitura é apesar da organização não “conceber” os cursos para ministrar as fases da concepção e desenvolvimento evidenciam-se na concepção da candidatura !! Tb já me falaram que a concepção está no desenvolvimento/concepção da publicidade! Concorda!?"

É arriscado responder a estas questões sem conhecer muito bem a realidade da organização. Ainda assim vou manifestar a minha opinião.
Quanto ao âmbito, sim penso que pode ser algo desse género. Deixo só umas questões para reflexão: a instituição onde se tem as suas instalações? o Sistema de Gestão da Qualidade a implementar vai abranger todos estabelecimentos(no caso de haver mais do que um)? E vai abranger a totalidade da instituição?
Quanto às exclusões, como sabe precisam ser muito bem fundamentadas. Tendo isso em conta, na análise, costumo pecar por excesso. Quando não encontro um motivo bem forte, não excluo.
Começando pela primeira que questiona; De facto a norma diz a organização deve validar processos de produção e de fornecimento do serviço em que a saída resultante não possa ser verificada por subsequente monitorização ou medição, e..." . Se não for possível a monitorização ou medição atempada é necessário que sejam tomada medidas que assegurem que o processo é apto para atingir os resultados pretendidos. Essas medidas passam por exemplo pela aprovação de equipamentos e qualificação do pessoal; utilização de métodos e procedimentos específicos; requisitos para registos, etc.
Pois não sei se excluiria... A formação, como me dizia há dias uma formanda, é algo em que não podem existir dias maus. O formador presta o serviço no preciso momento em que o cliente o adquire. Prestação e aquisição são simultâneas. Se algo não correr conforme planeado, não é possível tomar medidas antes da prestação, uma vez que ela é simultânea. Se não forem tomadas as medidas referidas no parágrafo anterior existem fortes probabilidades de virem a existir deficiências e de as mesmas não serem detectadas atempadamente, ou seja antes da prestação.

Quanto 7.5.5, concordo consigo, a não ser que exista algo que não estou a identificar...

Quanto à 7.3, concepção, talvez excluísse dependendo de algumas informações que não possuo:
Se a instituição não tem nenhuma intervenção na definição dos cursos, nem nos conteúdos, nem nas metodologias, ... então não existe concepção. Não estou muito por dentro dessas candidaturas , mas suponho que a candidatura também seja feita com base em regras pré-definidas, nas quais a vossa instituição não concebe nada. Faz aquilo que é exigido.

Quanto à publicidade,... do meu ponto de vista, não. A vossa instituição não presta serviços de publicidade. A concepção é para o produto ou serviço que presta a organização. Parece-me muito forçado dizer que a publicidade é o vosso serviço, ou mesmo parte dele.

Obrigada pela participação e volte sempre