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segunda-feira, 9 de março de 2009

Só para concluir a resposta sobre a gestão de topo...

Há pouco não tive tempo para concluir a resposta à leitora. Aqui ficam as duas ultimas questões:
"4 - Quem deve assinar a aprovação? A Direcção Geral da Organização!? (não faz mto sentido pois não)!?

5 – O representante da Gestão de Topo para a Qualidade poderá ser o DExecutivo, faz sentido!! "
Respostas/opinião
Questão 4
Na minha opinião esses documento do ponto de vista da aprovação devem ser assinados gestão de topo, tal como sugere/indica o ponto 5.1
Questão 5
O ponto 5.5. 2 da NP EN ISO 9001:2008 designa-se Representante da Gestão e diz o seguinte:
"A gestão de topo deve designar um membro da gestão da organização que, independentemente de outras responsabilidades, deve ter responsabilidade e autoridade que incluam:

a) assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade são estabelecidos, implementados e mantidos;
b) reportar à gestão de topo o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria;
c) assegurar a promoção da consciencialização para com os requisitos do cliente em toda a organização.

NOTA: A responsabilidade do representante da gestão pode incluir a ligação com as partes externas em assuntos relacionados com o sistema de gestão da qualidade.”
Existem três condições para que o Director Executivo possa ser o representante da Gestão:
1ª - tem que ter a responsabilidade e autoridade que lhe permita assegurar o cumprimento das alíneas a), b) e c)
2ª depois da ultima alteração da norma ficou claro que tem que ser uma pessoa pertencente à gestão da Organização (Não pode ser um consultor).
3ª tem que ser uma pessoa, não um grupo de pessoas.
Tudo indica que reúne as condições por isso a resposta é sim, o representante da gestão pode ser o Director Executivo.
De qualquer forma, na minha opinião é bom que o representante da gestão possa ser o/a responsável qualidade(seja lá qual for a sua designação), a não ser que ele/a não reúna as condições que atrás referi.