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segunda-feira, 6 de julho de 2009

Controlo do Produto Não Conforme

Bom dia, em primeiro lugar PARABÉNS pelo Blogue!EStou a precisar de ajuda no esclarecimento do conceito de produto não conforme.Estou a implementar o SGQ numa IPSS com respostas sociais de infância e de terceira idade e estamos em fase de certificação (a caminhar para a 2ª auditoria de concessão). No entanto, na 1ª auditoria foi-nos apontada uma sugestão de melhoria sobre o entendimento que temos sobre o produto não conforme. O nosso entendimento inicial seriam os produtos alimentares ou outros que não estariam conformes para a prestação dos serviços que prestamos. Realmente durante a 1º auditoria entendemos que não seria apenas isso, uma vez que o nosso produto são as crianças e idosos que temos nas diversas respostas sociais. Mas o problema agora é: o que consideramos produto não conforme e como o controlamos? será que podemos considerar que produto não conforme é o que não atinge os objectivos propostos nos seus Planos de Desenvolvimento Individuais e o recursos a métodos alternativos o seu controlo?espero que tenha sido clara e agradeço desde já uma possível ajuda.
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Pois, também está de PARABÉNS! Ainda não é muito comum encontrar IPSS's com Sistemas de Gestão da Qualidade implementados. Espero que tenham muito sucesso nesse projecto!
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Vamos então à sua questão: Na minha perspectiva o seu auditor tem razão.
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O que faz a vossa organização? qual é o produto que colocam no mercado?
Se bem entendi, a vossa organização presta serviços vários de apoio à infância e à terceira idade, ou seja; o vosso produto é na realidade a prestação de serviços.
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Esse produto(serviço) tal como qualquer outro pode estar conforme ou não conforme(pode ficar realizado de acordo com as especificações ou não)
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A falta de cumprimento com as especificações do produto(serviço) pode ser detectada pela vossa IPSS(antes até que o cliente a detecte) ou pode ser detectada pelo cliente(que se manifesta reclamando ou simplesmente informando da Não Conformidade).
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O vosso produto não conforme surge por isso de duas fontes principais: o registo de Não Conformidades internas (relativas ao desenvolvimento e prestação dos serviços) e o registo de reclamações e ou informações do cliente sobre a prestação incorrecta do serviço.
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Como é que o controlam? Controlam definindo metodologias / prazos para análise e resolução e controlando o seu cumprimento. Devem ter procedimentos(ou um procedimento) escritos que definam tais regras.
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Quanto às Não conformidades que refere sobre os alimentos ou outros produtos que tenham sido fornecidos em situação de Não Conformidade, no meu entendimento são Não Conformidades que devem ser analisadas e após análise decidir se são da responsabilidade do fornecedor ou da IPSS. Se forem do fornecedor devem ser consideradas na avaliação do mesmo. Em qualquer das situações devem ser uma fonte para abertura de acções correctivas e ou preventivas.
Não sei se fui suficientemente clara...