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sexta-feira, 19 de junho de 2009

Não Conformidades

"Boa tarde,

Pedimos desculpa por voltar a incomodar mas precisamos de esclarecer outra dúvida mas é que nós agarrámos no Departamento da Qualidade recentemente, e estamos a reestruturar tudo mais à nossa “imagem” bem como tentar adequar à nova Norma.

Desta reestruturação surgiu-nos então uma dúvida relacionada com os termos que abaixo transcrevemos:

Reclamação Externa: Participação de uma falta cometida directamente pela Organização (Sul) ou por um seu fornecedor, efectuada pelo cliente externo através de documento ou telefonema e que seja susceptível de criar um prejuízo económico ou de outra ordem para a Organização ou para o seu fornecedor;

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Reclamação Interna: Participação dirigida à Gestão de Topo por um colaborador da Organização, quer por falta cometida por esta, quer por falta cometida contra um colega de trabalho.
Deverá entender-se também como reclamação interna, todas as participações que a Organização (Sul) dirija a terceiros, não se incluindo nestas reclamações todas aquelas que tiveram como origem uma reclamação externa. Ex.: As reclamações dirigidas aos transportadores na sequência da recepção de reclamações de origem externa.
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Não conformidade:
Todo o comportamento do colaborador da Organização (Sul) que desrespeite os Processos relativos à sua actividade, as instruções veiculadas pela sua entidade patronal, legislação laboral e outras, que por definição caracterizem a sua actividade.

Acção Correctiva: Medidas necessárias para eliminar as causas que deram origem a reclamações

Acção Preventiva: Medidas tomadas com o intuito de evitar a ocorrência de causas ainda não verificadas.

Não temos a certeza se estes termos/conceitos realmente se aplicam. Pareceu-nos que isto é estar a complicar, mas se calhar é a nossa inexperiência…

A nossa ideia seria juntar num procedimento as Acções Correctivas e Preventivas. Mas depois surgiu-nos a dúvida do que fazer com Produto não conforme, reclamações e não conformidade.

Será que nos pode ajudar mais uma vez??"




Olá lindas,
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Pois fazem muito bem em melhorar o sistema. Um bom sistema é dinâmico.
Bem,... vamos então ver se posso ajudar.
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Sim, penso que podemos simplificar. Vou tentar dizer o que me parece.
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Comecemos pelas Não Conformidades e pelo Produto Não Conforme, uma vez que uma Não Conformidade não é obrigatoriamente Produto Não Conforme.
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Se consultarmos a NP EN ISO 9000:2005 vamos encontrar as seguintes definições:
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Não Conformidade - Não satisfação de um requisito, sendo requisito uma necessidade ou expectativa, geralmente implicita ou obrigatória. Este requisito pode ser relativo ao produto, ao sistema de gestão da qualidade, ao cliente, etc.
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Assim sendo e traduzindo para o terreno, uma Não Conformidade poderá ser: a falta de cumprimento de um procedimento(detectada em auditoria da qualidade interna ou detectada espontaneamente por qualquer colaborador), uma reclamação dum cliente, uma falha num produto ou serviço(mesmo que não reclamada pelo cliente, pode ser identificada pela própria empresa, antes que o cliente se aperceba), etc.
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Uma boa parte das organizações distingue os tipos de Não Conformidades. Essa distinção varia, mas arriscaria a dizer que a maioria distingue entre: as Reclamações de clientes, as Não Conformidades de auditorias internas e as relativas a produto. Muitas vezes ficam de fora outras Não Conformidades que possam ser detectadas pelos colaboradores, por exemplo incumprimento de procedimentos detectados espontaneamente.
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Eu costumo distinguir em três tipos: as reclamações de clientes, as das Auditorias Internas e todas as outras(detectadas pela própria organização e que não se incluam nas duas anteriores).

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Por reclamação defino: Reclamação - Manifestação de descontentamento, por parte do Cliente, por não encontrar no serviço, a satisfação das suas expectativas. Consideram-se reclamações todas as cartas, faxes, email ou contactos pessoais ou telefónicos dirigidas à organização desde que o Cliente se manifeste insatisfeito.
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Tenho por hábito definir um procedimento próprio para este tipo de Não Conformidades. São Não Conformidades muito especiais(o cliente identificou-as) e que por isso precisam de tratamento especifico. Este procedimento está a tratar aquilo que a Norma designa de Produto Não Conforme, ou seja; trata as situações em que a organização não conseguiu satisfazer um requisito relativo ao produto/serviços
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A Não Conformidades decorrentes de auditorias internas trato no procedimento de auditorias e o modelo que defino para o relatório já inclui todos os campos necessários para o seu tratamento.
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As restantes Não Conformidades trato no procedimento relativo a Não Conformidades. Defino um modelo para o registo das Não Conformidades(que não se incluam nas duas anteriores), que inclui campos suficientes para cumprir com tudo o que se exige relativamente a Não Conformidades. Também aqui podem existir situações que possam ser classificadas como Produto Não Conforme.
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Quanto às Acções Correctivas e Preventivas, entrego a responsabilidade pela abertura ao Gestor da Qualidade. É ele (em conjunto com os elementos do grupo que se dedica à melhoria) que com base na análise das Não Conformidades, das reclamações e dos resultados de auditoria decide da abertura.
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A responsabilidade pelo desenvolvimento das acções necessárias à concretização das Acções Correctivas e Preventivas é sucessivamente entregue(definido) até que o tema esteja eficazmente resolvido.
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Podem espreitar também os restantes artigos sobre o tema. Talvez ajude alguma coisa.

beijos e sempre

terça-feira, 9 de junho de 2009

Modelo para Acções Correctivas


Recebi um pedido de uma leitora sobre um modelo para registo de Acções Correctivas.
Então aqui vai; para a Diana para todos os outros leitores.
Este é um dos modelos que uso.
Uso-o para Acções Correctivas e Preventivas. O objectivo é reduzir papel. Espero que ajude.
Beijos e muito sucesso para o seu projecto

Posted by Picasa

segunda-feira, 9 de março de 2009

Melhoria, Acções Correctivas e Preventivas

É um tema que gera algumas confusões. Na verdade temos que admitir que as palavras em si, podem induzir-nos em erro.

Estive recentemente a realizar uma acção de formação que foi uma boa prova disso. Por coincidência, quando regressei tinha um pedido de opinião sobre o tema. Por isso vou tentar transmitir o meu ponto de vista.

Mais uma vez com autorização da leitora, vou transcrever a parte do texto que pode ajudar a introduzir o tema.

Existem empresa que definem os três tipos de acções e têm 3 planos de controlo destas acções!!!! Existem empresas que só definem acções correctivas e acções preventivas. Talvez interpretem que as acções de melhoria são os resultados destas acções...talvez não sei.A verdade, (penso eu), é que a norma só faz referência a acções correctivas e acções preventivas...a melhoria continua encontra-se (e não só) na correcta implementação destas acções - com eficácia (tal como refere a norma)!Uma acção, por exemplo, alteração do questionário de satisfação de cliente ou alteração no sistema informático - são acções importantes e que devem ser registadas. Não vieram de não conformidades logo não são acções correctivas.. também não as vejo como acções preventivas (tudo depende do português: "prevenir que o cliente se farte do questionário"!!!!!). resumindo..o que são este tipo de acções?? Vou dar-lhe o exemplo da minha empresa que talvez não seja o ideal mas vi-me obrigada a fazer assim apesar que talvez não seja o mais correcto: uma auditoria (interna por ex) encontra uma NC, esta dá origem a uma acção correctiva ou correcção. No caso de acção correctiva, avalia-se a eficácia em tempo adequado e definido caso a caso. No caso de correcção não se avalia. Se esta auditoria faz uma "observação" esta é tratada como uma potencial NC ou seja, como uma acção preventiva e feita a respectiva análise (o documento de registo de acções correctivas e preventivas é o mesmo). A potencial NC (observação) é analisada e no caso de resultar numa acção, esta é preventiva e é avaliada a sua eficácia.Paralelamente, como temos um objectivo da qualidade de "n.º de acções e melhoria" - definido desde o inicio da certificação (2001) e que eu apanhei o "comboio". E como a administração gosta muito e quer ver que acções de melhoria são feitas, tenho um documento para registo de acções de melhoria. No fundo estas acções são as que referi acima: alteração de SI, ......


Resposta/Comentário
A verdade é que é mais um comentário. E a primeira palavra que tenho para escrever é PARABÉNS! Verdade mesmo. No essencial, ou seja sobre os conceitos correcção, acção correctiva e acção preventiva, as suas interpretações estão muito claras. E correctas.
De facto se mais uma vez consultarmos a NP EN ISO 9000:2005 - Sistemas de gestão da qualidade. fundamentos e vocabulário, vamos encontrar o seguinte:
"... correcção: acção para eliminar uma não conformidade detectada
acção correctiva: acção para eliminar a causa de uma não conformidade detectada ou de outra situação indesejável
...
Nota 2: As acções correctivas têm lugar para evitar recorrências enquanto que as acções preventivas têm como objectivo prevenir ocorrências
acção preventiva: acção para eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou de outra potencial situação indesejável. "
Uma acção correctiva é sempre para evitar recorrências. o que significa que são acções para evitar a repetição de situações indesejáveis.
Só poderemos classificar como acção preventiva uma acção que tenha em vista a prevenção de potenciais não conformidades, ou seja a prevenção de algo indesejável que pode vir a acontecer mas nunca aconteceu.
Quanto a isto, pelo que descreve a sua interpretação vai de encontro àquilo que acabei de referir.
Quanto à melhoria, é tratada em 8.5 da NP EN ISO 9001:2008. Logo no inicio é referido que a eficácia do sistema de gestão da qualidade deve ser continuamente melhorada através da utilização da politica da qualidade, dos objectivos da qualidade, dos resultados das auditorias, da análise de dados, das acções correctivas e preventivas e da revisão pela gestão.
As Acções correctivas e preventivas são pois uma ferramenta usada para desenvolver/incrementar a melhoria. Mas são só uma delas. Um Plano de objectivos/acções de Melhoria ou simplesmente o seu seguimento, conforme refere a leitora, pode ser outra. Outra ainda, por sinal muito poderosa, é o ciclo PDCA. Aliás, se olharmos para o parágrafo anterior, percebemos que este ciclo está implícito nos temas que a norma sugere que sejam tidos em consideração.
Penso que sobre acções correctivas e preventivas tivemos hoje um excelente contributo desta leitora atenta e informada.
Quanto à melhoria, em breve voltarei ao tema com mais detalhe.

sábado, 5 de abril de 2008

Acções Correctivas

Sim eu sei, caro leitor… a frequência com que escrevo deixa muito a desejar… mas…

As minhas desculpas!

Desculpas à parte hoje vamos às Acções Correctivas. Terminei agora mesmo uma sessão de formação onde estivemos a debater o tema e quase sempre acontece o mesmo: quando falamos, parece que todos falamos do mesmo, quando começamos a exemplificar… afinal não.

Falávamos hoje das possíveis origens das Acções Correctivas. Eu referia que as fontes mais comuns de Acções Correctivas são:

- Não Conformidades repetitivas;
- Não conformidades cujo impacto seja muito negativo.

Esclareci que me referia a todo o tipo de Não Conformidades por exemplo reclamações de clientes, Não Conformidades de Auditorias internas ou externas, … etc. No fundo qualquer situação que não corresponda ao especificado (em Normas, procedimentos, legislação aplicável, etc. …)

Então e as outras? Perguntava uma formanda? As que não se repetem, ou não tem impacto muito negativo, não tem acções correctivas? Não se corrigem?

Bom, todas as Não Conformidades devem ser corrigidas. Bem quase todas… A Norma diz que a Não Conformidade deve ser analisada e em função da análise decidir a medida a tomar, que pode ser, e normalmente é a correcção. Mas nem sempre. Pode ser permitida a sua utilização, desde que alguém com poderes para o efeito assim o defina.

Mas por enquanto estamos a falar de correcção.

Acção Correctiva é bastante mais do que isso. Acção Correctiva significa ir à origem do problema e resolver as causas para que o mesmo não se repita. Corrigir só corrige uma situação em concreto. Abrir e tratar uma Acção correctiva evita que determinada Não Conformidade se repita.

Todas as Não Conformidades devem ser analisadas, nem todas dão origem à abertura de Acções Correctivas. Existem Não Conformidades que são pontuais, cujas causas são automaticamente identificadas e/ou cujo impacto não é relevante. Nesse caso, na minha opinião, não se justifica.

Tal como em muitos outros aspectos, é muito importante que se registem, analisem e tomem medidas em relação a todas as Não Conformidades. Os dados relativos a Não Conformidades devem ser tratados (apuradas quantidades, motivos, repetições, custos, etc.). O resultado desse tratamento permite que a Organização conheça a sua realidade e decida quais as situações que não se podem repetir. Para essas abre Acções Correctivas, ou seja vai atrás das causas.