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sábado, 27 de janeiro de 2024

Agora; Liderança e Planeamento

 Como prometido é devido, aqui fica mais uma partilha;


Liderança e Planeamento

https://www.youtube.com/watch?v=ysVpKoWDuzs&list=PLca5HjFdXtkC_NTFg2vSvb0QdbR1ZTVIU

E, aqui poderá encontrar vídeos públicos sobre o tema Qualidade.

https://www.youtube.com/@didaskou

Já deixarei para as restantes etapas em publicações próximas.

Se quiser partilhar alguma coisa sobre este tema, sinta-se à vontade para o fazer. Todos ficaremos mais ricos.

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Avaliação da Eficácia da Formação

Uma leitora teve a amabilidade de me enviar uma questão sobre avaliação da eficácia da formação. Vou transcrever aquilo que me parece essencial para o entendimento da questão.


"... Após todo este desabafo, que me introduz, de certo modo, junto de si, dando-lhe a conhecer apenas o perfil de alguém que trabalha há 7 anos no domínio da Qualidade e se encontra, há muito, desmotivada, quero agora apenas pedir-lhe uma pequena (ou grande?) ajuda, que vou passar a tentar explicar: trata-se da Avaliação da Eficácia da Formação, não somente por parte dos colaboradores (formandos) mas também aquela que deve ser feita pelas chefias desses colaboradores. Ou seja, a determinação da verdadeira utilidade da formação vista pelas chefias. Na empresa onde trabalho, determinámos que 6 meses após a conclusão da acção de formação, enviaríamos às chefias um formulário para que nos transmitissem a sua opinião relativamente à eficácia da formação frequentada pelo seu colaborador. No entanto, não definindo quaisquer critérios, vemo-nos obrigados a enviar para todas as acções de formação. Há algum tempo atrás, um dos auditores externos falou-nos que não necessitaríamos de enviar para todas as acções de formação, mas apenas para as acções de formação qualificantes. E não aproveitámos para esclarecer esta questão. Um outro auditor externo voltou a tocar o assunto e referiu que essas “acções de formação qualificantes” estariam definidas pelo IEFP e pareceu-me que ele terá dito que teriam que ter uma carga horária mínima de 14 ou 15 horas para que fossem consideradas como tal... Enfim. Eu já perdi bastante tempo a tentar esclarecer este assunto e não fui capaz. E a Maria de Lurdes pareceu-me ser a pessoa ideal para me ajudar neste assunto, para já, e, quem sabe, em outros, daqui em diante, pois o seu “blog” apresenta-se, para mim, neste momento, como “uma luzinha ao fundo do túnel”. Até com o seu modo de sentir eu senti afinidade. Até com a sua opinião relativamente a uma dada sessão sobre a ISO 9001:2008 em que também estive presente no passado dia 14 de Outubro de 2008.

Antecipadamente grata pelo tempo que eventualmente lhe possa vir a tomar com este meu pedido,



Olá cara leitora,

Obrigada por todas as suas palavras, as que aqui estão e as que não coloquei por entender correcto não a expor...


Acredite, que também me identifiquei totalmente com as suas palavras. Em determinada medida revivi várias passagens..


E sobre isso,... nada a acrescentar. Quem trabalha nesta área sabe que necessita ter uma grande capacidade de auto-motivação, persistência, capacidade de influenciar e motivar todos os outros para a importância do tema,... faz parte dos requisitos para a função. Se quisermos em linguagem normativa, das competências necessárias.


Claro que todos sabemos que existem dias,... que preferíamos não ter saído da cama... mas são esses que nos fazem crescer.


Considerações à parte, vamos à questão:

Estamos como se sabe a falar da cláusula 6.2 - Recursos Humanos e mais concretamente a alínea c) - avaliar a eficácia das acções empreendidas.


Como se pode ver, a norma não refere como deve ser realizada esta avaliação da eficácia, nem refere que a avaliação deve ser realizada para todas as acções nem que deve ser realizada para todas as acções da mesma forma. Cada Organização deve encontrar a melhor forma para a sua realidade.


Poderão existir acções que somente são avaliadas do ponto de vista da realização da acção. Correu bem? Os formandos gostaram? Manifestaram interesse? Participaram? Estou neste caso a falar das avaliações realizadas no final da própria acção quer a dos formandos em relação ao formador quer as do formador em relação aos formandos.


No entanto esta não é aceitável que a organização realize somente esta avaliação para todas as acções.

As acções tem níveis de importância diferentes, quer pelo tema, quer pela duração, quer pelas competências a adquirir. É expectável que para as acções com níveis de importância superior seja realizada a avaliação da sua eficácia.


Assim sendo, é boa prática que a organização, aquando do planeamento das acções de formação ou outras que vai desenvolver (com vista ao desenvolvimento das competências dos colaboradores), defina para as quais vai realizar a avaliação da eficácia da formação.


Poderá, incluir no Plano de Formação/outras acções, uma coluna onde assinala quais prevê/pretende que venham ser objecto de avaliação da eficácia ou definir que todas as acções com duração superior a X horas, ou sobre o tema Y, ou sobre o tema Y mas com mais de X horas são sujeitas a avaliação.


Também é boa prática que esteja à partida definido, o período que medeia entre a realização da acção e a data da avaliação da eficácia.


Quem define o que avalia e em que condições são as organizações. Mas de facto devem definir.


Um curso de Inglês poderá ter uma importância altíssima (e por isso estar sujeito a avaliação da eficácia) se os formandos forem por exemplo guias turísticos e se o negócio da sua organização for o turismo e ter uma importância pequena (e por isso não estar sujeito a avaliação da eficácia) se os formandos forem administrativos e só pontualmente usarem inglês.


Claro que o mais comum é que só realize as acções mais relevantes, mas por vezes, felizmente, ultrapassa-se o patamar mínimo.


A avaliação da eficácia é mais fácil e objectiva se estiverem definidos os objectivos da mesma. Só assim podermos avaliar, após o período definido, se os mesmos foram alcançados.

Vou anexar um exemplo de um modelo.