A NP EN ISO 19011:2019 - Linhas de Orientação para Auditorias a Sistemas de Gestão é a Norma que define linhas de orientação auditorias a sistemas de gestão. Estas orientações referem-se a todas as fases da auditoria nomeadamente a Elaboração do relatório.
No que se refere a este podemos referir o seguinte:
- O coordenador(da Equipa Auditora) é responsável pela preparação e conteúdo do relatório;
- O relatório deve ser um registo completo, exacto, conciso e claro
.
O relatório deve incluir ou fazer referência a :
- Objectivos e âmbito da auditoria;
- unidades organizacionais ou funcionais, ou processos, auditados;
- identificação do cliente;
- identificação dos membros da equipa auditora;
- datas e locais da auditoria;
- critérios da auditoria;
- constatações da auditoria e respetivas evidências
- uma declaração sobre o grau de cumprimento dos critérios de auditoria,
- quaisquer opiniões divergentes não resolvidas entre equipa auditor e auditado
- a indicação de que as auditorias são um exercício de amostragem
Pode ainda incluir ou referir :
- lista dos representantes do auditado
- resumo do processo de auditoria
- confirmação de que os objectivos foram cumpridos, de acordo com o âmbito e plano
- áreas não cobertas
- recomendações para melhoria, se previsto nos objectivos
- acordo sobre seguimento, se este for necessário
- confidencialidade do conteúdo.
O relatório deve ser emitido na data prevista; caso contrário deve ser dada justificação ao cliente e apontada nova data. Também deve ser datado, aprovado e distribuído aos destinatários definidos pelo cliente.
O relatório é propriedade do cliente e deve ser mantida confidencialidade pela equipa auditora e destinatários.
Além destas orientações, cada organização pode definir o modelo de relatório que pretende que os Auditores Internos realizem.
É uma boa prática que todas as regras relativas a auditorias da qualidade internas estejam definidas num procedimento documentado(escrito).
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