segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

A Concepção...

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Pretendo esclarecer uma dúvida que tem a ver com a “Concepção e desenvolvimento”, quais são os critérios para que este ponto da norma seja aplicável numa organização.
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Sou responsável da qualidade numa empresa que presta serviços de gestão de resíduos, limpezas industriais, limpezas especiais e consultoria ambiental e tenho tido algumas dificuldades em compreender o ponto 7.3. da ISO 9001.

Será possível excluir esse ponto? Com que justificação? Poderei dizer que os serviços já existem no mercado e que nós nos limitamos a conjugá-los e adaptá-los às necessidades dos clientes.

E se não, como tratar de questões de verificação, validação e controlo de alterações da concepção e desenvolvimento numa empresa que presta serviços?
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Olá a ambas,
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Começando pela questão da aplicação: A clausula concepção é aplicável sempre que a Organização concebe produtos ou serviços.
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Não é aplicável nas situações em que a Organização não tem nenhuma intervenção na definição/concepção do produto/serviço que disponibiliza ao mercado, por exemplo quando vende produtos tal qual como os adquiriu ao fornecedor ou quando presta serviços cujas características estão pré-definidas (por exemplo pelo cliente, pela lei, pela marca que representam,...).
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Quanto aos serviços de gestão de resíduos: o que me refere é muito pouco, mas ainda assim sou tentada a dizer que se aplica.
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Partindo do principio que os serviços de consultoria são definidos de acordo com cada situação, sim temos concepção.
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De facto em serviços é mais difícil de evidenciar que seguimos as etapas previstas em 7.3. Tal tarefa pode ser facilitada através da criação de um impresso que contemple campos para as várias fases. Assim, os passos não só ficam formalizados como ficam organizados e fáceis de localizar. Para já não referir que obriga a reflectir.
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Vou anexar um exemplo, que pode servir como base de trabalho.

4 comentários:

  1. Olá Maria de Lurdes

    Obrigada pela sua resposta. No meu caso a empresa presta serviços de Topografia, Cartografia, cadastro predial, estes serviços traduzem-se por exemplo em elaboração de plantas de terrenos ou habitações, marcação de obras de construção cívil, cálculos de volumes etc. Penso que se aplica o ponto 7.3 da norma, o que acha?
    Obrigada pela ajuda.

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  2. Eu não tenho a certeza se sei em que consistem alguns desses serviços, nem em que condições são prestados.
    Mas,pelo pouco que sei, sim, penso que se aplica, porque pelo que entendo, quem define as características do serviço a prestar é a vossa empresa.

    Se algum dia vier para próximo do Montijo e quiser, podemos conversar sobre o tema.

    beijos

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  3. Boa noite,

    agradeço mais uma vez a sua disponibilidade e resposta à minha questão. O ponto 7.3. exige, de facto, alguma reflexão, uma vez que a sua transposição para o sector dos serviços, sobretudo no que se refere aos pontos de revisão, verificação e validação, não é muito intuitiva.

    Foi sobretudo por este motivo que a contactei, para confirmar a aplicabilidade e não iniciar/continuar um conjunto de esforços em vão.

    Muito obrigada pelo apoio, fico então a aguardar o anexo exemplo (o qual não posso também deixar de agradecer!)

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  4. Inês,

    Reafirmo que a concepção se aplica a serviços sempre que a organização "os cria".

    Já anexei o modelo, espero que seja útil, pelo menos para tirar ideias.

    beijos

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