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No que se refere a este podemos referir o seguinte:
- O coordenador(da Equipa Auditora) é responsável pela preparação e conteúdo do relatório;
- O relatório deve ser um registo completo, exacto, conciso e claro.
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O relatório deve incluir ou fazer referência a :
- Objectivos e âmbito da auditoria;
- Unidades organizacionais ou funcionais, ou processos, auditados;
- Identificação do cliente;
- Identificação dos membros da equipa auditora;
- Datas e locais da auditoria;
- Critérios da auditoria;
- Constatações e Conclusões.
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Pode ainda incluir ou referir:
- Lista dos representantes do auditado
- Resumo do processo de auditoria;
- Confirmação de que os objectivos foram cumpridos, de acordo com o âmbito e plano;
- Áreas não cobertas;
- Divergências de opiniões (entre auditados e auditores) não resolvidas;
- Recomendações para melhoria, se previsto nos objectivos;
- Acordo sobre seguimento, se este for necessário;
- Confidencialidade do conteúdo;
- Lista de distribuição do relatório.
O relatório deve ser emitido na data prevista; caso contrário deve ser dada justificação ao cliente e apontada nova data.
Relatório deve ser sempre datado e aprovado e distribuído aos destinatários definidos pelo cliente.
O relatório é propriedade do cliente e deve ser mantida confidencialidade pela equipa auditora e destinatários.
Além destas orientações, a vossa organização pode definir o modelo de relatório que pretende que os Auditores Internos(estou a partir do principio que se trata de auditorias internas) realizem.
Todas as regras relativas a auditorias da qualidade internas devem estar definidas num procedimento documentado(escrito).
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