sábado, 27 de dezembro de 2008

outra sobre competências

É o seguinte o teor da questão: "Esta questão prende-se com a definição de competências e a avaliação das mesmas! Na minha empresa, temos muitos colaboradores que trabalham connosco há muitos anos e que têm muito baixas qualificações (relativamente à escolaridade). temos pessoas ao nível administrativo que têm somente a 4ª classe..... Actualmente ao efectuarmos a definição de competências, estas já exigem um nível de escolaridade mais elevado (pelo menos 9º ano ou 12º ano). A minha dúvida é a seguinte: ao efectuarmos a avaliação de competências, a escolaridade deverá ser uma competência a avaliar? Se sim, esta, em grande parte dos nosso colaboradores, terá sempre uma avaliação negativa…. Como poderemos gerir isto? Ao definirmos as competências e por exemplo exigirmos para uma determinada função o nível de Licenciatura, implica que uma pessoa que tenha o 12º ano não possa ser contratada para essa função? Muito Obrigada!!" 

RESPOSTA: Bateu novamente num requisito polémico: 6.2.2 A identificação de competências deve ser realizada tendo por base a função em questão e aquilo que a organização espera dela. Esta identificação é independente da pessoa que a desempenha, ou seja, o que interessa saber é quais são as competências que a organização considera necessárias para o desempenho adequado das várias funções. Se a pessoa que actualmente desempenha essas funções possui essas competências ou não, já é outra conversa. A alínea a) do requisito 6.2.2 somente pede que se determinem competências. E competências poderá ser escolaridade, experiência, aptidões várias, etc. Já a alínea b) diz-nos que se as pessoas que desempenham as funções não possuírem as competências determinadas como necessárias, então a Organização deve proporcionar formação ou empreender outras acções. É a organização que decide quais são essas acções. O importante é que as tome e que as acções vão de encontro às necessidades. Dando um exemplo, se a organização definiu que todos os administrativos deveriam possuir a competência domínio do Word nível 5 e um dos administrativos nem sequer sabe Word, então espera-se que ele vá frequentar uma acção de formação cujo objectivo seja adquirir essa competência. Não interessa enviá-lo para inglês se isso não estiver identificado como uma competência necessária. Também não é obrigatório que ele vá de imediato. A organização deve estabelecer um Plano de Formação de acordo com as prioridades que considerar adequadas. O que a Organização deve avaliar, são os resultados das acções desenvolvidas em b). No fundo o que se pretende avaliar é se as pessoas depois de irem à formação, ou a quaisquer outras acções com a mesma finalidade, melhoraram ou não as competências que inicialmente possuíam. Todos sabemos que por vezes temos pessoas que por muita formação que se faça não vão conseguir adquirir o ideal, mas espera-se que melhore alguma coisa. O que se deve avaliar é se o formando melhorou o que se pretendia que melhorasse. Nesse sentido a escolaridade só será avaliada se o objectivo de uma determinada acção era aumentar a escolaridade. No exemplo anterior, o que se pretende avaliar depois da frequência da acção de formação é se o formando aprendeu ou não Word no nível pretendido. Quanto à última questão: As pessoas que já trabalhavam na organização e não possuem todas as competências que estão identificadas como necessárias a organização decidirá quais pretende que eles venham a adquirir e que medidas vai tomar para que isso aconteça. Nalguns casos, nomeadamente os da escolaridade poderá entender não fazer nada. Para os que entram de novo, já não deverá ser assim. As competências que se determinam devem ser o espelho daquilo que a organização pretende. Assim sendo, só seleccionará candidatos que não possuam essas competências, se não encontrar outros. É uma questão de coerência. Claro que existem excepções e essas são sempre justificáveis. Vamos supor que não possuía licenciatura conforme determinado, mas quem recrutou entendeu que a sua extraordinária experiência quer na função quer o ramo eram suficientemente relevantes para o contratar…. Pois contrata e deixa isto explicado no processo de selecção. Espero ter ajudado. Tenha um excelente 2009!

2 comentários:

  1. No entanto ao fazer-se uma avaliação de competências (por exemplo anual) esta avaliação tem que abranger a escolaridade também? E nestes casos de empresas que têm pessoas muito antigas este "item" nunca será cumprido...

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  2. Sim,... pode acontecer.
    As organizações não são obrigadas a colmatar todas as lacunas. Podem existir situações que são identificadas e sobre as quais a organização não vai tomar medidas.

    É a organização que decide!É ela quem define prioridades e quem decide o que vai ou não fazer em função dos resultados que pretende.

    Podem existir colaboradores que só possuem a 4ª classe mas possuem competências técnicas ou outras que a organização não quer perder.

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