
Um "Ponto de Encontro" para partilha de experiências e conhecimentos sobre a temática da Qualidade. Falemos do tema, dos conceitos que lhe estão associados e de metodologias que facilitem a sua compreensão e implementação nas Organizações. Chegar a todos, esclarecer e aprender com eles, é o objectivo! .
sábado, 28 de fevereiro de 2009
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
O meu silêncio relativamente à NP EN ISO 9001:2008
Pode até parecer estranho. Ou talvez não, pelo menos para quem me conhece de perto...
Como se sabe, as alterações ora introduzidas, tinham como principais objectivos:
- melhorar a compreensão de textos e objectivar alguns requisitos;
- facilitar a utilização;
- melhorar a compatibilidade com outras normas nomeadamente a ISO 14001
Nesse sentido só foram introduzidas alterações que:
- não impliquem modificações (ou que impliquem modificações mínimas) nos documentos e registos;
- não impliquem modificações (ou que impliquem modificações mínimas) ao nível dos processos definidos pela organização;
- que não impliquem necessidades adicionais de formação (ou que implique necessidade reduzida)
- que não tenham implicações sobre as certificações actuais
ou seja, foram introduzidas alterações que vão ter poucas implicações/alterações no dia a dia das Organizações. Estamos a falar essencialmente de clarificação da linguagem, não tendo sido introduzidas clausulas novas.
Se a sua organização, estava a fazer a interpretação das claúsulas pelo mínimo dos mínimos, é provável, que precise proceder a algumas alterações.
Mas se a sua organização estava a fazer uma interpretação tentando exceder a média, é bem provável que não precise de fazer alterações para além de algumas palavras.
A título de exemplo na claúsula 4.1 foi substituída a palavra identificar por determinar na alínea a).
Na alínea e), acrescentou onde aplicável à palavra medir. Penso que o bom senso, já dizia onde aplicável. Verdade que não estava escrito, mas... na minha interpretação era como se estivesse.
No final reformulou a 1ª NOTA e acrescentou mais duas. Na reformulação acrescenta a necessidade de os processos necessários ao sistema de gestão da qualidade incluírem processos para actividades de gestão e de análise e melhoria.
Estou em crer que este é o ponto em que a alteração é mais significativa. Penso que muitas organizações não incluíam processos para a gestão e para a melhoria.
Na segunda NOTA clarifica que um processo subcontratado é aquele que a organização escolhe para ser executado por uma parte externa. Nada de novo. Pelo menos é o que me parece.
Na terceira NOTA refere que o facto da organização decidir subcontratar um determinado processo, não a iliba da responsabilidade sobre o mesmo. Pois Claro! Não estava escrito, mas penso que era óbvio.
Diz também que o controlo a aplicar pode variar em função das circunstâncias. Mais uma vez só clarifica. Penso que também era uma questão de bom senso.
As restantes alterações não fogem muito a este principio. Clarificam linguagem. O anexo NA apresenta uma tabela muito completa onde poderá encontrar todas as alterações.
E existem sempre Empresas de formação a ministrar cursos sobre as alterações. Penso que ainda o façam por mais algum tempo. Amanhã mesmo vou estar a ministrar um. Infelizmente não tive tempo de publicar na oportunidade. Mas hão-de surgir outros.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
domingo, 8 de fevereiro de 2009
Avaliação da Eficácia da Formação
Uma leitora teve a amabilidade de me enviar uma questão sobre avaliação da eficácia da formação. Vou transcrever aquilo que me parece essencial para o entendimento da questão.
"... Após todo este desabafo, que me introduz, de certo modo, junto de si, dando-lhe a conhecer apenas o perfil de alguém que trabalha há 7 anos no domínio da Qualidade e se encontra, há muito, desmotivada, quero agora apenas pedir-lhe uma pequena (ou grande?) ajuda, que vou passar a tentar explicar: trata-se da Avaliação da Eficácia da Formação, não somente por parte dos colaboradores (formandos) mas também aquela que deve ser feita pelas chefias desses colaboradores. Ou seja, a determinação da verdadeira utilidade da formação vista pelas chefias. Na empresa onde trabalho, determinámos que 6 meses após a conclusão da acção de formação, enviaríamos às chefias um formulário para que nos transmitissem a sua opinião relativamente à eficácia da formação frequentada pelo seu colaborador. No entanto, não definindo quaisquer critérios, vemo-nos obrigados a enviar para todas as acções de formação. Há algum tempo atrás, um dos auditores externos falou-nos que não necessitaríamos de enviar para todas as acções de formação, mas apenas para as acções de formação qualificantes. E não aproveitámos para esclarecer esta questão. Um outro auditor externo voltou a tocar o assunto e referiu que essas “acções de formação qualificantes” estariam definidas pelo IEFP e pareceu-me que ele terá dito que teriam que ter uma carga horária mínima de 14 ou 15 horas para que fossem consideradas como tal... Enfim. Eu já perdi bastante tempo a tentar esclarecer este assunto e não fui capaz. E a Maria de Lurdes pareceu-me ser a pessoa ideal para me ajudar neste assunto, para já, e, quem sabe, em outros, daqui em diante, pois o seu “blog” apresenta-se, para mim, neste momento, como “uma luzinha ao fundo do túnel”. Até com o seu modo de sentir eu senti afinidade. Até com a sua opinião relativamente a uma dada sessão sobre a ISO 9001:2008 em que também estive presente no passado dia 14 de Outubro de 2008.
Antecipadamente grata pelo tempo que eventualmente lhe possa vir a tomar com este meu pedido,
Olá cara leitora,
Obrigada por todas as suas palavras, as que aqui estão e as que não coloquei por entender correcto não a expor...
Acredite, que também me identifiquei totalmente com as suas palavras. Em determinada medida revivi várias passagens..
E sobre isso,... nada a acrescentar. Quem trabalha nesta área sabe que necessita ter uma grande capacidade de auto-motivação, persistência, capacidade de influenciar e motivar todos os outros para a importância do tema,... faz parte dos requisitos para a função. Se quisermos em linguagem normativa, das competências necessárias.
Claro que todos sabemos que existem dias,... que preferíamos não ter saído da cama... mas são esses que nos fazem crescer.
Considerações à parte, vamos à questão:
Estamos como se sabe a falar da cláusula 6.2 - Recursos Humanos e mais concretamente a alínea c) - avaliar a eficácia das acções empreendidas.
Como se pode ver, a norma não refere como deve ser realizada esta avaliação da eficácia, nem refere que a avaliação deve ser realizada para todas as acções nem que deve ser realizada para todas as acções da mesma forma. Cada Organização deve encontrar a melhor forma para a sua realidade.
Poderão existir acções que somente são avaliadas do ponto de vista da realização da acção. Correu bem? Os formandos gostaram? Manifestaram interesse? Participaram? Estou neste caso a falar das avaliações realizadas no final da própria acção quer a dos formandos em relação ao formador quer as do formador em relação aos formandos.
No entanto esta não é aceitável que a organização realize somente esta avaliação para todas as acções.
As acções tem níveis de importância diferentes, quer pelo tema, quer pela duração, quer pelas competências a adquirir. É expectável que para as acções com níveis de importância superior seja realizada a avaliação da sua eficácia.
Assim sendo, é boa prática que a organização, aquando do planeamento das acções de formação ou outras que vai desenvolver (com vista ao desenvolvimento das competências dos colaboradores), defina para as quais vai realizar a avaliação da eficácia da formação.
Poderá, incluir no Plano de Formação/outras acções, uma coluna onde assinala quais prevê/pretende que venham ser objecto de avaliação da eficácia ou definir que todas as acções com duração superior a X horas, ou sobre o tema Y, ou sobre o tema Y mas com mais de X horas são sujeitas a avaliação.
Também é boa prática que esteja à partida definido, o período que medeia entre a realização da acção e a data da avaliação da eficácia.
Quem define o que avalia e em que condições são as organizações. Mas de facto devem definir.
Um curso de Inglês poderá ter uma importância altíssima (e por isso estar sujeito a avaliação da eficácia) se os formandos forem por exemplo guias turísticos e se o negócio da sua organização for o turismo e ter uma importância pequena (e por isso não estar sujeito a avaliação da eficácia) se os formandos forem administrativos e só pontualmente usarem inglês.
Claro que o mais comum é que só realize as acções mais relevantes, mas por vezes, felizmente, ultrapassa-se o patamar mínimo.
A avaliação da eficácia é mais fácil e objectiva se estiverem definidos os objectivos da mesma. Só assim podermos avaliar, após o período definido, se os mesmos foram alcançados.
Vou anexar um exemplo de um modelo.