quarta-feira, 21 de maio de 2014

Avaliação da Eficácia da formação

Boa tarde,

A avaliação da eficácia é de facto um tema complexo, de que forma a definição de critérios é compatível com a norma OHSAS 18001? Esta norma estabelece que a formação relacionada com Higiene e Segurança devem ser avaliada. Se definirmos critérios como a carga horária e deixarmos algumas formações sobre esta matéria de fora estamos em incumprimento da norma?

Obrigado!





Olá,


Embora não trabalhe todos os dias com a OHSAS 18001  penso que ela obriga as organizações a identificarem necessidades de formação associadas aos riscos para a segurança e ao Sistema de gestão da segurança. Poderão ser sobre higiene e segurança ou outras. Também refere que deve ser avaliada a eficácia das acções desenvolvidas.


Não diz como nem poderia dizer, pois cada realidade é um caso.


A exigência da 9001 é a mesma que existe na 18001, por isso a forma de tratar o tema pode ser a mesma.


Não entendo a questão do critério,... Para fazer a avaliação da eficácia por amostragem?


Na verdade a generalidade das entidades certificadoras defende que devem ser avaliadas todas as acções realizadas.


Na minha opinião, como já tenho referido,  cada caso é um caso; as empresas são todas diferentes, o volume de formação que fazem é diferente, os métodos são diferentes ...


Existem situações em que a amostragem pode ser defensável outros nem por isso. Por exemplo uma empresa que faz 2 ou 3 acções de formação por ano para meia dúzia de colaboradores não faz muito sentido falar de amostragem.


Agora uma empresa que faz milhares de horas de formação ano, talvez já faça.


Ou seja, não consigo dizer sim ou não, depende da realidade. E mesmo assim ainda vai depender do olhar de quem audita :)









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